LEI Nº 874 DE 20 DEZEMBRO DE 1996.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 20/12/1996

EMENTA

  • APROVA PLANO DE LOTEAMENTO E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.134, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Integra da Norma

LEI Nº 874 DE 20 DEZEMBRO DE 1996.

(Alterada pela Lei 976/1998)

(Alterada pela Lei 981/1998)

(Alterada pela Lei 1.097/2000)

(Alterada pela Lei 2.134/2021)

APROVA PLANO DE LOTEAMENTO E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar e Plano de Loteamento denominado VIVENDAS DO PARAÍSO, no imóvel de propriedade de COMÉRCIO E IMOBILIÁRIA LADEHOFF LTDA., situado em Alto Rio dos Cedros, distrito de Cedro Alto, neste município, distando o lado esquerdo 6.400,00 metros do entroncamento da Rodovia Municipal RCD 410 com a Rua Guabiruba, tendo como área total alienável 149.458,80 m² (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito metro e oitenta decímetro quadrados) e, 23.071,60 m² (vinte e treis mil, setenta e um metros e sessenta decímetros quadrados) de área destinada para logradouros públicos, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado de requerimento n. L/D-001/96 de 15 de fevereiro de 1996.

Artigo 2º – O Loteamento a que se refere o artigo 1. desta Lei, provém de imóvel registrado junto ao 1. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n. 11.031 do Livro n. 2 e está assim constituído;

A) A área destinada para os logradouros públicos está assim constituída;

1 – Uma faixa de terras que se inicia na Rodovia Municipal RCD – 410, e segue 480,00 metros da direção Norte, contento a área de 6.247,70 m², a qual passa a ter a denominação de Rua das Sibipirumas;

2 – Uma faixa de terras que inicia na Rodovia Municipal RCD – 410 e segue 161,45 metros até encontrar a Rua das Sibipirunas, contendo a área de 2.087,40 m², a qual passa a ter denominação de Rua dos Plátanos;

3 – Uma faixa de terras que se inicia do lado ímpar da Rua das Sibipirunas e segue 120,00 metros na direção Oeste contendo a área de 1.584,35 m², a qual passa a ter a denominação de Rua das Estremosas;

1.   Uma faixa de terras, que se inicia no lado par da Rodovia Municipal RCD-410 e segue na direção norte por 501,25 metros, pelo lado esquerdo, contendo a área de 6.247,70 m², a qual passa a denominar-se Rua das Sibipirunas; (Alterado pela Lei 1.097/2000)

2.   Uma faixa de terras, que se inicia no lado par da Rodovia Municipal RCD-410 e segue na direção leste por 174,65 metros, pelo lado esquerdo, até encontrar a Rua das Sibipirunas, contendo área de 2.087,40 m², a qual passa a denominar-se Rua dos Plátanos; (Alterado pela Lei 1.097/2000)

3.   Uma faixa de terras, que se inicia no lado impar da Rua das Sibipirunas e segue na direção oeste por 147,11 metros, pelo lado esquerdo, contendo a área de 1.584,35 m², a qual passa a denominar-se Rua das Estremosas; (Alterado pela Lei 1.097/2000)

2 – O lote nº 02 (dois), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com área de 600,00 m²;

3 – O lote nº 03 (treis), situado do lado par da rua das Sibipirunas, com área de 960,00 m²;

4 – O lote nº 04 (quatro), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 600,00 m²;

5 – O lote nº 05 (cinco), situado do lado par da rua das Sibipirunas, com a área de 851,25 m²;

6 – O lote nº 06 (seis), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 600,00 m²;

7 – O lote nº 07 (sete), situado do lado par da rua das Sibipirunas, com a área de 719,25 m²;

8 – O lote nº 08 (oito), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 600,00 m²;

9 – O lote nº 09 (nove), situado do lado par da rua das Sibipirunas, com a área de 667,50 m²;

10 – O lote nº 10 (dez), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 600,00 m²;

11 – O lote nº 11 (onze), situado do lado par da rua das Sibipirunas, com a área de 645,75 m²;

12 – O lote nº 12 (doze), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, esquina com a rua do Ipês, com a área de 646,59 m²;

13 – O lote nº 13 (treze), situado do lado par da rua das Sibipirunas, com a área de626,25 m²;

14 – O lote nº 14 (quatorze), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de607,50 m²;

15 – O lote nº 15 (quinze), situado do lado par da rua das Sibipirunas, com a área de 600,00 m²;

16 – P lote nº 16 (dezesseis), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 648,50 m²;

17 – O lote nº 17 (dezessete), situado do lado par da rua das Sibipirunas, com a área de 837,65 m²;

18 – O lote nº 18 (dezoito), situado do lado par da rua dos Ipês, esquina com a rua das Sibipirunas, com a área de 862,35 m²;

19 – O lote nº 19 (dezenove), situado do lado impar da rua dos Ipês, esquina com a rua das Sibipirunas, com a área de 709,12 m².

20 – O lote nº 20 (vinte), situado do lado par da rua dos Ipês, com área de 828,85 m²;

21 – O lote nº 21 (vinte e um), situado do lado impar da rua dos Ipês, com a área de 600,00 m²;

22 – O lote nº 22 (vinte e dois), situado do lado par da rua dos Ipês, com a área de 748,10 m²;

23 – O lote nº 23 (vinte e treis), situado do lado impar da rua dos Ipês, com a área de 600,00 m²;

4 – Uma faixa de terras que se inicia ao lado par da Rua das Sibipirumas e segue 380,00 metros na direção Sul, contendo a área de 4.969,40 m², a qual passa a ter a denominação de Rua da Figueiras;

5 – Uma faixa de terras que se inicia do lado par da Rua das Sibipirunas e segue 175,00 metros na direção Leste, contendo a área de 2.275,35 m², a qual passa a ter a denominação de Rua dos Ipês;

4.   Uma faixa de terras, que se inicia no lado par da Rua das Sibipirunas e segue na direção sul por 418,05 metros, pelo lado esquerdo, contendo a área de 4.969,40 m², a qual passa a denominar-se Rua das Figueiras; (Alterado pela Lei 1.097/2000)

5.   Uma faixa de terras, que se inicia no lado par da Rua das Sibipirunas e segue na direção leste por 173,41 metros, pelo lado esquerdo, contendo a área de 2.275,35 m², a qual passa a denominar-se Rua dos Ipês; (Alterado pela Lei 1.097/2000)

6 – Uma faixa de terras que se inicia do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410 e segue 31,00 metros na direção Leste, até encontrar as águas da Barragem Pinhal, contendo a área de 146,25 m², a qual passa a ter a denominação de Via Pedestre n. 1;

7 – Uma faixa de terras que se inicia na esquina formada pelas ruas do Plátanos com das Sibipirunas e segue 63,00 metros na direção Norte, até encontrar as águas da Barragem Pinhal, contendo a área de 316,50 m², a passa a ter a denominação de Via Pedestre n. 2;

8 – Uma faixa de terras que se inicia do lado impar da Rua das Sibipirunas e segue 64,00 metros na direção oeste, até encontrar as águas da Barragem Pinhal, contendo a área de 192,00 m², a qual  passa a ter a denominação de Via Pedestre n. 3;

9 – Uma faixa de terras que se inicia do lado impar da rua das Sibipirunas e segue 52,50 metros na direção Oeste, até encontrar as águas da Barragem Pinhal, contendo a área de 263,75 m², a qual passa a ter a denominação de Via Pedestre n. 4;

10 – Uma faixa de terras que se inicia do lado impar da Rua das Figueiras e segue 72,00 metros na direção Leste, até encontrar as águas da Barragem Pinhal, contendo a área de 360,00 m², a qual passa a ter a denominação de Via Pedestre n. 5;

11 – Uma faixa de terras que se inicia do lado par da rua dos Ipês e segue 49,00 metros na direção Sul, até encontrar as águas da Barragem Pinhal, contendo a área de 245,00 m², a qual passa a ter a denominação de Via Pedestre n. 6;

12 – O lote nº 12 (doze), situado do lado ímpar da rua das Sibipirunas, esquina com a rua dos Plâtanos, com a área de 646,59 m2; (Incluído pela Lei 976/1998)

12 –  Uma faixa de terras destinada ao alargamento da Rodovia Municipal RCD-410, com largura de 6,50 metros e extensão de 671,45 metros na direção oeste, pelo lado esquerdo, contendo a área de 4.383,90 m²; (Redação dada pela Lei 1.097/2000)

B) – 149.458,80 m² de área alienável, distribuida em 132 lotes, numerados de 01 a 132, sendo;

1 – O lote nº 01 (um), situado do lado par da rua das Sibipirunas esquina com a Rodovia Municipal RCD – 410, com área de 770,70 m², destinada para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, como área de Utilidade Pública;

24 – O lote nº 24 (vinte e quatro), situado do lado par da rua dos Ipês, com a área de 603,60 m²;

25 – O lote nº 25 (vinte e cinco),  situado do lado impar da rua dos Ipês, com a área de 600,00 m²;

26 – O lote nº 26 (vinte e seis), situado do lado par da rua dos Ipês, com a área de 620,80 m²;

27 – O lote nº 27 (vinte e sete), situado do lado impar da rua dos Ipês, com a área de 600,00 m²;

28 – O lote nº 28 (vinte e oito), situado do lado par da rua dos Ipês, com a área de 660,00 m²;

29 – O lote nº 29 (vinte e nove), situado do lado impar da rua dos Ipês, com a área de 600,00 m²;

30 – O lote nº 30 (trinta), situado do lado par da rua dos Ipês, com a área de 727,50 m²;

31 – O lote nº 31 (trinta e um), situado do lado impar da rua dos Ipês, com a área de 600,00 m²;

32 – O lote nº 32 (trinta e dois), situado do lado par da rua dos Ipês, esquina com a Via Pedestre n. 6, com área de 735,00 m²;

33 – O lote nº 33 (trinta e treis), situado do lado impar da rua dos Ipês, com a área de 600,00 m²;

34 – O lote nº 34 (trinta e quatro), situado do lado par da rua dos Ipês, esquina com a Via Pedestre n. 6, com a área de 745,50 m²;

35 – O lote nº 35 (trinta e cinco), situado do lado par da rua dos Ipês, com a área de 805,50 m²;

36 – O lote nº 36 (trinta e seis), situado do lado par da rua dos Ipês, com a área de 877,50 m²;

37 – O lote nº 37 (trinta e sete), situado do lado par da rua dos Ipês, com a área de 900,00 m²;

38 – O lote nº 38 (trinta e oito), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 870,00 m²;

39 – O lote nº 39 (trinta e nove), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 783,75 m²;

40 – O lote nº 40 (quarenta), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 645,00 m²;

41 – O lote nº 41 (quarenta e um), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 740,00 m²;

42 – O lote nº 42 (quarenta e dois), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 5.367,00 m²;

43 – O lote nº 43 (quanta e treis), situado do lado impar da rua das Figueiras, com área de 1.230,00 m²;

44 – O lote nº 44 (quarenta e quatro), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 1.612,55 m²;

45 – O lote nº 45 (quarenta e cinco), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 1.308,00 m²;

46 – O lote nº 46 (quarenta e seis), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 770,25 m²;

47 – O lote nº 47 (quarenta e sete), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 936,25 m²;

48 – O lote nº 48 (quarenta e oito), situado do lado par da rua das Figueiras, esquina com a rua dos Ipês, com a área de 633,96 m²;

49 – O lote nº 49 (quarenta e nove), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 1.155,00 m²;

50 – O lote nº 50 (cinquenta), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 607,50 m²;

51 – O lote nº 51 (cinquenta e um), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 1.224,30 m²;

52 – O lote nº 52 (cinquenta e dois), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de1.213,00 m²;

53 – O lote nº 53 (cinquenta e treis), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 1.143,75 m²;

54 – O lote nº 54 (cinquenta e quatro), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 1.095,00 m²;

55 – O lote nº 55 (cinquenta e cinco), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 1.076,25 m²;

56 – O lote nº 56 (cinquenta e seis), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 6.776,37 m², destinado para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, como área comunitária;

57 – O lote nº 57 (cinquenta e sete), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 1.095,00 m²;

58 – O lote nº 58 (cinquenta e oito), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 725,25 m²;

59 – O lote nº 59 (cinquenta e nove), situado do lado impar da rua das Figueiras, esquina com a Via Pedestre n. 5, com a área de 1.095,00 m²;

60 – O lote nº 60 (sessenta), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 643,85 m²;

61 – O lote nº 61 (sessenta e um), situado do lado impar da rua das Figueiras, esquina com a Via Pedestre n. 5, com a área de 1.065,00 m²;

62 – O lote nº 62 (sessenta e dois), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 640,00 m²;

63 – O lote nº 63 (sessenta e treis), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 1.035,00 m²;

64 – O lote nº 64 (sessenta e quatro), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 796,50 m²;

65 – O lote nº 65 (sessenta e cinco), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 1.016,25 m²;

66 – O lote nº 66 (sessenta e seis), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 635,25 m²;

67 – O lote nº 67 (sessenta e sete), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 1.023,75 m²;

68 – O lote nº 68 (sessenta e oito), situado do lado par da rua das Figueiras, com a área de 883,80 m²;

69 – O lote nº 69 (sessenta e nove), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 1.027,50 m²;

70 – O lote nº 70 (setenta), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 997,50 m²;

71 – O lote nº 71 (setenta e um), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 1.252,40 m²;

71. O lote nº 71 (setenta e um), situado do lado impar da Rua das Figueiras, com a área de 1.252,45 m².  (Alterado pela Lei 1.097/2000)

72 – O lote nº 72 (setenta e dois), situado do lado impar da rua das Figueiras, com a área de 2.251,75 m²;

73 – O lote nº 73 (setenta e treis), situado no final da rua das Sibipirunas, com área 4.511,45 m²;

74 – O lote nº 74 (setenta e quatro), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 4.511,42 m²;

74 – O lote nº 74 (setenta e quatro), situado do lado ímpar da rua das Sibipirunas, com área de 742,50 m2; (redação dada pela lei 976/1998)

75 – O lote nº 75 (setenta e cinco), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 821,25 m²;

76 – O lote nº 76 (setenta e seis/0, situado do lado impar da rua das Sibipirunas, esquina com a Via Pedestre n. 4, com a área de 802,50 m²;

77 – O lote nº 77 (setenta e sete), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, esquina com a Via Pedestre n. 4, com a área de 825,00 m²;

78 – O lote nº 78 (setenta e oito), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 885,00 m²;

79 – O lote nº 31 (setenta e nove), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 937,50 m²;

79 – O lote nº 79 (setenta e nove), situado do lado ímpar da rua das Sibipirunas, com a área de 937,50 m2; (redação dada pela lei 976/1998)

80 – O lote nº 80 (oitenta), situado do lado impar da rua das   Sibipirunas, esquina com a Via Pedestre n. 3, com área de 960,00 m²;

81 – O lote nº 81 (oitenta e um), situado do lado par da rua das Sibipirunas, com a área de 672,00 m²;

82 – O lote nº 82 (oitenta e dois), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, esquina com a via pedestre n. 3, com a área de 909,70 m²;

83 – O lote nº 83 (oitenta e treis), situado do lado par da rua das Sibipirunas, com a área de 600,40 m²;

84 – O lote nº 84 (oitenta e quatro), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 804,75 m²;

85 – O lote nº 85 (oitenta e cinco), situado do lado par da rua das Sibipirunas, com a área de 630,00 m²;

86 – O lote nº 86 (oitenta e seis), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 693,75 m²;

87 – O lote nº 87 (oitenta e sete), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 768,75 m²;

88 – O lote nº 88 (oitenta e oito), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 908,45 m²;

89 – O lote nº 89 (oitenta e nove), situado do lado im0par da rua das Sibipirunas, com a área de 1.250,45 m²;

90 – O lote nº 90 (noventa), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 1.329,38 m²;

90 – O lote nº 90 (noventa), situado ao lado ímpar da rua Sibipirunas, esquina com as Estremosas, com a área de 1.329,38 m2; (redação dada pela lei 976/1998)

91 – O lote nº 91 (noventa e um), situado do lado par da rua das Estremosas, com a área de 600,00 m²;

92 – O lote nº 92 (noventa e dois), situado do lado par da rua das Estremosas, com a área de 600,00 m²;

93 – O lote nº 93 (noventa e treis), situado do lado par da rua das Estremosas, com a área de 655,00 m²;

94 – O lote nº 94 (noventa e quatro), situado no final da rua das Estremosas, com a área de 2.022,50 m²;

95 – O lote nº 95 (noventa e cinco), situado no final da rua das Estremosas, com a área de 795,00 m²;

96 – O lote nº 96 (noventa e seis), situado do lado impar da rua das Estremosas, com a área de 3.763,60 m²;

97 – O lote nº 97 (noventa e sete), situado nos fundos do lado impar da rua das Estremosas, com a área de 3.784,80 m²;

98 – O lote nº 98 (noventa e oito), situado do lado impar da rua das Estremosas, com a área de 1.651,00 m²;

99 – O lote nº 99 (noventa e nove), situado do lado impar da rua das Estremosas, com a área de 967,50 m²;

100 – O lote nº 100 (cem), situado do lado impar da rua das Estremosas, com a área de 960,00 m²;

101 – O lote nº 101 (cento e um), situado do lado impar da rua das Estremosas, com a área de 956,25 m²;

102 – O lote nº 102 (cento e dois), situado do lado impar da rua das Estremosas, com a área de 698,50 m²;

103 – O lote nº 103 (cento e treis), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, esquina com a rua das Estremosas, com a área de 1.059,90 m²;

104 – O lote nº 104 (cento e quatro), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, com a área de 694,50 m²;

105 – O lote nº 105 (cento e cinco), situado do lado impar da rua das Sibipirunas, esquina com a Via Pedestre n. 2, com a área de 857,50 m²;

106 – O lote nº 106 (cento e seis), situado do lado impar da rua dos Plátanos, esquina com a Via Pedestre n. 2, com a área de 862,50 m²;

107 – O lote nº 107 (cento e sete), situado do lado impar da rua dos Plátanos, com a área de 1.116,60 m²;

108 – O lote nº 108 (cento e oito), situado do lado impar da rua dos Plátanos, com a área de 1.002,15 m²;

109 – O lote nº 109 (cento e nove), situado do lado impar da rua dos Plátanos, com a área de 985,00 m²;

110 – O lote nº 110 (cento e dez), situado do lado par da rua dos Plátanos, com a área de 600,00 m²;

111 – O lote nº 111 (cento e onze), situado ao lado impar da rua dos Plátanos, com a área de 931,50 m²;

112 – O lote nº 112 (cento e doze), situado do lado par da rua dos Plátanos, com a área de 655,10 m²;

113 – O lote º 113 (cento e treze), situado do lado impar da rua dos Plátanos, com a área de 908,55 m²;

114 – O lote nº 114 (cento e quatorze), situado do lado par da rua dos Plátanos, com a área de 802,20 m²;

115 – O lote nº 115 (cento e quinze), situado do lado impar da rua dos Plátanos, com a área de 993,80 m²;

115 – O lote n. 115 (cento e quinze), situado no lado ímpar da Rua dos   Plátanos, com área de 993,90m2. (Redação dada pela Lei 981/1998)

116 – O lote nº 116 (cento e dezesseis), situado do lado par da rua dos Plátanos, com a área de 941,00 m²;

117 – O lote nº 117 (cento e dezessete), situado do lado impar da rua dos Plátanos, com área de 907,80 m²;

118 – O lote nº 118 (cento e dezoito), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410, esquina com a rua dos Plátanos, com a área de 610,65 m²;105 –

119 – O lote nº 119 (cento e dezenove), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410, com a área  de 1.408,50 m²;

120 – O lote nº 120 (cento e vinte), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410, com a área de 3.632,73 m², destinado para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, como área de Utilidade Pública;

121 – O lote nº 121 (cento e vinte e um), situado do lado impar da rua dos Plátanos, com a área de 886,25 m²;

122 – O lote nº 122 (cento e vinte e dois), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410, esquina com a rua dos Plátanos, com a área de 8.992,00 m²;

123 – O lote nº 123 (cento e vinte e treis), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410,  com a área de 2.858,00 m², destinada a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros como área Verde;

124 – O lote nº 124 (cento e vinte e quatro), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410, esquina com a Via Pedestre n. 1, com a área de 4.330,00 m²;

125 – O lote nº 125 (cento e vinte e cinco), situado do lado par da Rodov ia Municipal RCD – 410, esquina com a Via Pedestre n. 1 com a área de 4330,00 m²;

125 – O lote nº 125 (cento e vinte e cinco), situado ao lado par da Rodovia Municipal RCD-410, esquina com a Via Pedestre nº. 1 com a área de 1.365,60 m2. (redação dada pela lei 976/1998)

126 – O lote nº 126 (cento e vinte e seis), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410, com a área 834,60 m²;

127 – O lote nº 127 (cento e vinte e sete), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410, com área de 694,50 m²;

128 – O lote nº 128 (cento e vinte e oito), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410 , com a área de 615,00 m²;

129 – O lote nº 129 (cento e vinte e nove), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410, com a área de 601,25 m²;

130 – O lote nº  130 (cento e trinta), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410, com a área de 603,00 m²;

131 – O lote nº 131 (cento e trinta e um), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410, com a área de 625,00 m²;

132 – O lote nº 132 (cento e trinta e dois), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD – 410, com a área 600,00 m²;

Art. 3º – Não há área remanescente.

Art. 4º – Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a transferir o lote de n. 122, de Utilidade Pública à Wener Petersen Empreendimentos Turísticos Ltda., como incentivo econômico e estímulo fiscal, estabelecido nas Leis Municipais n. 823/96 e 848/96, após cumpridas as exigências das referidas Leis.

Art. 5º – Todas as edificações sobre os lotes, deverão ser de alvenaria, com área igual ou superior à 60,00 m², admitindo-se o uso de madeira nas construções a partir do segundo piso, acima do nível da Rua, e, não admitindo-se as construções do tipo meia água.

Art.5º – Todas as edificações sobre os lotes deverão observar os requisitos previstos na legislação municipal para a respectiva área, bem como as eventuais   restrições apontadas pelo órgão de planejamento e meio ambiente da municipalidade. (Redação dada pela Lei 2.134/2021)

Art. 6º – Apesar da aprovação do loteamento, feito por esta Lei, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n. 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art. 7º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de dezembro de 1996.

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal