Lei Ordinária 875/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 20/12/1996

EMENTA

  • AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO PARA USO DE ÁREAS DOP TERMINAL DE APOIO DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO “VITORINO MOSER” .

Integra da Norma

LEI Nº 875 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO PARA USO DE ÁREAS DOP TERMINAL DE APOIO DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO “VITORINO MOSER” .

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber à todos os habitantes deste Município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar concessão para uso de salas do Terminal de Apoio de Passageiros Rodoviário “Vitorino Moser”, a fim de que sejam exploradas comercialmente, mediante o competente procedimento licitatório, à(s) empresa(s) vencedora(s) da concorrência.

 

Artigo 2º – As condições para a concessão encontram-se no Edital de Concorrência e no Termo de Contrato, respectivamente, integrantes desta Lei.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 20 de dezembro de 1996.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 20 de Dezembro de 1996.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente