Lei Ordinária 873/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 20/12/1996

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA – CELESC.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 873 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA – CELESC.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar para até 31 de dezembro de 1997, o Convênio com as CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA – CELESC, objetivando o recolhimento das Cotas de Participação Comunitária e para fazer a manutenção e expansão da rede de Iluminação Pública do Município.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 20 de dezembro de 1996.

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 20 de Dezembro de 1996.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente