LEI ORDINÁRIA  N.1.406, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/03/2005

EMENTA

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL N.1.096/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI Nº 1.096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA  N.1.406, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.1096/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O art.4º da Lei Municipal n. 1.096, de 05 de dezembro de 2000 passa a vigorar  com a seguinte redação:

“Art. 4º. O estágio não cria vínculo empregatício  de qualquer natureza, podendo o estágiário receber R$180,00(cento e oitenta reais)  por 20 (vinte) horas, ou, 360 (trezentos e sessenta reais) por  40 (quarenta) horas semanais, devendo o estudante estar segurado contra acidentes pessoais.

§1º. O estagiário poderá ser cedido para trabalhar no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, Estado e  Municípios, sempre que tal medida se mostre conveniente e oportuna a critério do Chefe do Poder Executivo do  Município de Rio dos Cedros e venha a amparar os interesses do próprio estagiário.”

Art.2º. – Os estagiários contratados antes da entrada em vigor da presente lei, serão remunerados de acordo com as disposições constantes da legislação vigente à época da celebração do contrato de estágio, podendo seus contratos ser prorrogados nos mesmos termos.

 Art. 3º. – Esta Lei Complementar entra  em vigor na data de sua publicação.

 Art.4o.   – Ficam revogadas as disposições em contrário convalidando-se  os atos até então praticados .

Rio dos Cedros, 21 de março de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros.