LEI ORDINÁRIA  N.1.407, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/03/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE TIMBÓ.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA  N.1407, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER  REPASSE DE VERBAS PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE  DE TIMBÓ.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º  –  Fica o Chefe do Poder Executivo  autorizado a proceder o repasse de R$37.410,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e dez reais) para o Sistema de Abastecimento de Águia e Esgoto – SAMAE, de Timbó, como contrapartida do Município de Rio dos Cedros nos custos de implantação da segunda etapa do Aterro Sanitário.

 Art.2º. – O repasse  de que trata  o artigo primeiro  desta lei se dará  em seis parcelas de R$6.235,00 (seis mil, duzentos e trinta e cinco reais), que serão pagas até o décimo dia útil de cada mês, vencendo a primeira em abril do corrente ano.

Art.3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

0401 – SERVIÇOS URBANOS

17.512.0120.2042 – COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE  RESÍDUOS SÓLIDOS

44404100 – CONTRIBUIÇÕES

Art. 4º. – Esta Lei Complementar entra  em vigor na data de sua publicação.

Art.5o.   – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 21 de março de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros.