LEI ORDINÁRIA  N.1.408, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/03/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA  N.1.408, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS  AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  –  Fica o Chefe do Poder Executivo  autorizado a proceder o repasse de R$6.912,00(seis mil, novecentos e doze reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros na contratação de Nutricionista.

Art.2º. – O repasse de que trata o artigo primeiro desta lei se dará  em dez parcelas de sendo a primeira de R$1.728,00(mil, setecentos e vinte e oito reais)  e as restantes no valor de R$576,00(quinhentos e setenta e seis reais), que serão pagas até o décimo dia útil de cada mês, vencendo a primeira em abril do corrente ano.

 Art.3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

0501 – SERVIÇO DE ENSINO

12.361.0060.2010 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 Art. 4º. – Esta Lei Complementar entra  em vigor na data de sua publicação.

 Art.5o.   – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 21 de março de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros.