LEI ORDINÁRIA N.1.409, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/03/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.409, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de R$9.180,00(nove mil, cento e oitenta reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, a título de contribuição mensal do Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. – O repasse de que trata o artigo primeiro desta lei se dará em dez parcelas de sendo a primeira de R$2.295,00( dois mil, duzentos e noventa e cinco reais) e as restantes no valor de R$765,00(setecentos e sessenta e cinco reais), que serão pagas até o décimo dia útil de cada mês, vencendo a primeira em abril do corrente ano.
Art.3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0302 – DIRETORIA DE FAZENDA
04.123.0015.2005 –MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA FAZENDÁRIA
339003900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Art. 4º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 21 de março de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
