LEI ORDINARIA Nº 1.658, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/08/2010

EMENTA

  • ALTERA ARTIGOS DA LEI ORDINÁRIA Nº. 903, DE 03 DE JULHO DE 1997.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 903/1997
REVOGA
Lei Ordinária 1.083/2000

Integra da Norma

LEI ORDINARIA Nº 1.658, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

ALTERA ARTIGOS DA LEI ORDINÁRIA Nº. 903, DE 03 DE JULHO DE 1997.

 FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º. Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 903, de 03 de julho de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

…………………….

“Art.2º – O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Rio dos Cedros será constituído de:      

 a) Um representante indicado pelo Poder  Executivo;

b) Dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;

c) Dois Representantes de Pais e Alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata;

d) Dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.”

………………………..

 “Art.7º. Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, permitindo-se a sua recondução de acordo com a indicação dos seus respectivos segmento.”

…………….

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Ordinária nº. 1083 de 29 de Agosto de 2000.

Rio dos Cedros, 24 de Agosto de 2010.

FERNANDO  TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros