LEI ORDINARIA  Nº 1.657, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/08/2010

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINARIA  Nº 1.657, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:

 05.001 –  Serviço de Ensino

012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

44900000 – Aplicações Diretas (12200-Transf.Conv.Educação)…………….20.500,00

012.361.0060.2013 – Manut. Transp. Escolar – Ensino Fundamental

44900000 – Aplicações Diretas (12200-Transf.Conv.Educação)…………..100.000,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………..120.500,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

 05.001 –  Serviço de Ensino

012.361.0060.2010 – Manut. e Desenv. Ensino Fundamental

44900000 – Aplicações Diretas (12200-Transf.Conv.Educação)…………..120.500,00

 TOTAL ………………………………………………………………………………………..120.500,00

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 24 de Agosto de 2010.

 FERNANDO  TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros