LEI ORDINÁRIA Nº 1.689, DE 17 DE MAIO DE 2011.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/05/2011

EMENTA

  • REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 986, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REVOGA
Lei Ordinária 986/1998

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.689, DE 17 DE MAIO DE 2011.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 986, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 Art.1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 986, de 17 de novembro de 1998, e determinada a  reversão do imóvel de propriedade  do Município de  Rio dos  Cedros, cujo direito real de uso  foi concedido através do mencionado diploma  à  empresa  Cristais  Venicce Ltda.

Art.2º. A reversão do patrimônio com a incorporação de todas as construções edificadas sobre o imóvel ocorrerá sem qualquer indenização a  beneficiária  Cristais  Venicce Ltda, conforme dispunha o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 986, de 17 de novembro de  1998, ora revogada.

Art.3º. Ficam convalidados todos os atos e a decisão prolatada pelo Chefe do  Poder Executivo nos autos do processo administrativo deflagrado pelo  protocolo nº 123, de  16 de  fevereiro de  2011.

Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ingressar na posse do imóvel imediatamente, dando ao mesmo a  destinação que lhe  for conveniente a luz  dos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse  público.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as  disposições em contrário,  convalidados os  atos  até  então praticados.

Rio dos Cedros, 17 de Maio de 2011.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros