LEI ORDINÁRIA Nº 1.689, DE 17 DE MAIO DE 2011.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/05/2011
EMENTA
- REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 986, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
Lei Ordinária 986/1998 |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.689, DE 17 DE MAIO DE 2011.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 986, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 986, de 17 de novembro de 1998, e determinada a reversão do imóvel de propriedade do Município de Rio dos Cedros, cujo direito real de uso foi concedido através do mencionado diploma à empresa Cristais Venicce Ltda.
Art.2º. A reversão do patrimônio com a incorporação de todas as construções edificadas sobre o imóvel ocorrerá sem qualquer indenização a beneficiária Cristais Venicce Ltda, conforme dispunha o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 986, de 17 de novembro de 1998, ora revogada.
Art.3º. Ficam convalidados todos os atos e a decisão prolatada pelo Chefe do Poder Executivo nos autos do processo administrativo deflagrado pelo protocolo nº 123, de 16 de fevereiro de 2011.
Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ingressar na posse do imóvel imediatamente, dando ao mesmo a destinação que lhe for conveniente a luz dos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 17 de Maio de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
