LEI ORDINÁRIA Nº 1.690, DE 31 DE MAIO DE 2011.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 31/05/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.690, DE 31 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE, inscrita no CNPJ sob nº 08.140.573/0001-22, estabelecida na Rua Nereu Ramos, nº 21, Centro, em Rio dos Cedros – SC, subvenção social no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo poder transferir os valores referentes à subvenção pré-citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2011.
Art.2º. A transferência do valor supra-citado, fica condicionado a apresentação pela beneficiária, de projeto junto a Diretoria de Esporte, em apoio as crianças e adolescentes do município.
Art.3º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento da citada subvenção.
Art.4º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento das parcelas ou cota única, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade Municipal.
Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:
0507 – Apoio ao Desporto Amador
27.182.010.2055 – Manutenção das Atividades de Desporto
335043.99 – Outras Subvenções Sociais
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 31 de Maio de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
