LEI ORDINÁRIA Nº 1.688, DE 17 DE MAIO DE 2011.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/05/2011
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.660/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.660, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.688, DE 17 DE MAIO DE 2011.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.660/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. As planilhas de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.660 de 14 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2011, passa a vigorar com as seguintes metas:
| Programa | Descrição | |||
| 20 | Melhorias e Manutenção do Sistema Viário | |||
| Cód | Ação |
Unid.Med. |
2011 |
|
| 1007 | Construção de Pontes e Pontilhões |
Metros |
40 |
|
| Programa | Descrição | |||
| 20 | Melhorias e Manutenção do Sistema Viário | |||
| Cód | Ação |
Unid.Med. |
2011 |
|
| 1004 | Pavimentação de Ruas e Avenidas |
Metros |
700 |
|
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de Maio de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
