LEI ORDINÁRIA Nº 1.688, DE 17 DE MAIO DE 2011.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/05/2011

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.660/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.660, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.688, DE 17 DE MAIO DE 2011.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.660/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. As planilhas de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.660 de 14 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2011, passa a vigorar com as seguintes metas:

 

Programa Descrição
20 Melhorias e Manutenção do Sistema Viário
Cód Ação

Unid.Med.

2011

1007 Construção de Pontes e Pontilhões

Metros

40

 

Programa Descrição
20 Melhorias e Manutenção do Sistema Viário
Cód Ação

Unid.Med.

2011

1004 Pavimentação de Ruas e Avenidas

Metros

700

 

Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 17 de Maio de 2011.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros