LEI COMPLEMENTAR Nº252, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/08/2014
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº252, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – Em conformidade om o que dispõe a Lei Nacional nº11.889, de 24 de dezembro de 2008, que “Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB”, fica alterada a Lei Complementar Municipal nº91, de 31 de março de 2006, que “cria a Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, dispõe sobre o regime jurídico dos seus servidores e dá outras providências” para que, renomear os cargos abaixo:
| Nomenclatura Atual (LC nº91/2006) | Nova Nomenclatura (Lei 11.889/08) |
| Técnico de Higiene Bucal | Técnico em Saúde Bucal – TSB |
| Auxiliar de Consultório Dentário – ACD | Auxiliar em Saúde Bucal – ASB |
| Auxiliar de Consultório Dentário – ACD – antigo Auxiliar de Odontologia (Lei Complementar 026/02) | Auxiliar em Saúde Bucal – ASB (Lei Complementar 026/02) |
Art.2º – Permanecerão as funções dos mencionados cargos acrescidas ao conjunto de competências que lhes foi outorgada pela Lei Nacional nº11.889, de 24 de dezembro de 2008.
Parágrafo único – Para provimento dos cargos acima, bem como das funções, exigir-se-á além da habilitação específica os demais requisitos exigidos pela Lei Nacional nº11.889, de 24 de dezembro de 2008.
Art.3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 05 de AGOSTO de 2014.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 05 de AGOSTO de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
