LEI COMPLEMENTAR Nº251, DE 28 DE JULHO DE 2014.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 28/07/2014
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 22 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR NRO.125, DE 22 DE MAIO DE 2007. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº251, DE 28 DE JULHO DE 2014.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 22 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – Caso o vencimento previsto na Lei Complementar Municipal nº125, de 22 de maio de 2007 (art.12), para o agente público investido no cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, ambos com jornada semanal de 40 horas fique abaixo do que dispõe o §1º do art.9º A Lei Nacional nº11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Nacional nº12.994, de 17 junho de 2014, fica autorizado o pagamento imediato do Piso Salarial de que trata esta, adotando-se verba de complemento salarial pela diferença entre a remuneração e o valor atual daquele.
§1º – No caso do Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias com jornada semanal inferior a mencionada no caput, o complemento de vencimento ocorrerá proporcionalmente a sua respectiva jornada semanal.
Art.2º – As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 28 de julho de 2014.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de Julho de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
