LEI COMPLEMENTAR Nº251, DE 28 DE JULHO DE 2014.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 28/07/2014

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 22 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR NRO.125, DE 22 DE MAIO DE 2007.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº251, DE 28 DE JULHO DE 2014.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 22 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º – Caso o vencimento previsto na Lei Complementar Municipal nº125, de 22  de  maio de 2007 (art.12), para o agente  público investido  no  cargo  de  Agente Comunitário de  Saúde  ou  Agente de Combate à Endemias, ambos com jornada  semanal de  40 horas fique  abaixo  do  que  dispõe  o §1º  do art.9º A Lei  Nacional  nº11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação  dada  pela  Lei  Nacional  nº12.994, de 17 junho de 2014, fica autorizado o pagamento imediato do Piso Salarial de que trata esta, adotando-se verba de complemento salarial pela diferença entre a remuneração e o valor atual daquele.

§1º – No caso do Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias  com jornada semanal inferior a mencionada no caput, o complemento de vencimento ocorrerá proporcionalmente a sua  respectiva  jornada  semanal.

Art.2º – As despesas  decorrentes  da  presente  Lei  Complementar correrão  por  conta das  dotações  consignadas  no  orçamento em  vigor.

Art.3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de  sua publicação,  revogadas as  disposições  em contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados.

Rio dos Cedros, 28 de julho de 2014.

 

Fernando Tomaselli

 Prefeito de  Rio dos  Cedros

 A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de Julho de 2014.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete