LEI COMPLEMENTAR Nº250, DE 09 DE JULHO DE 2014.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/07/2014
EMENTA
- Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, de 27 de Março de 2012. |
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 |
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº276, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº250, DE 09 DE JULHO DE 2014.
Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajai – CIMVI, e dá outras providências.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° – Fica ratificada a alteração no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, de que trata o Anexo Único da LEI COMPLEMENTAR Nº 213, de 27 de Março de 2012, nos termos do Anexo I desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.
Art. 2° – Fica ratificada a alteração no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, na forma aprovada pela Assembléia Geral da Entidade – Anexo II desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.
Art. 3° – As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, após a vigência de todas as Leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.
§ 1º – Observado o disposto no “caput” deste artigo, o Protocolo de Intenções e o Estatuto consolidado do CIMVI será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
§ 2º – O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação aos termos do Protocolo de Intenções consolidado.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DOS CEDROS, em 09 de julho de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de Julho de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
Arquivos anexos
