LEI COMPLEMENTAR Nº249, DE 02 DE JULHO DE 2014.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 02/07/2014
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº249, DE 02 DE JULHO DE 2014.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº91, de 31 de março de 2006, para os cargos que menciona, passa a vigorar com o seguinte número máximo de vagas:
| Nome do Cargo | Número de Vagas |
| Coordenador de Infra-Estrutura | 02 |
| Auxiliar Administrativo | 02 |
| Auxiliar de Enfermagem (Lei Complementar 026/02) | 05 |
| Médico (Lei Complementar 026/02) | 05 |
| Dentista (Lei Complementar 026/02) | 03 |
| Auxiliar de Consultório Dentário – ACD – antigo Auxiliar de Odontologia (Lei Complementar 026/02) | 03 |
| Técnico em Enfermagem | 04 |
Art.2º. As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 02 de julho de 2014.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de Julho de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
