LEI COMPLEMENTAR Nº249, DE 02 DE JULHO DE 2014.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 02/07/2014

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº249, DE 02 DE JULHO DE 2014.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº91, de 31 de março de 2006, para os cargos que   menciona,  passa a  vigorar  com o seguinte  número  máximo de  vagas:

 

Nome do Cargo Número de Vagas
Coordenador de Infra-Estrutura 02
Auxiliar Administrativo 02
Auxiliar de Enfermagem (Lei Complementar 026/02) 05
Médico (Lei Complementar 026/02) 05
Dentista (Lei Complementar 026/02) 03
Auxiliar de Consultório Dentário – ACD – antigo Auxiliar de Odontologia (Lei Complementar 026/02) 03
Técnico em Enfermagem 04

 

 

Art.2º. As despesas oriundas da presente Lei Complementar  correrão por  conta  das  dotações  consignadas  no  orçamento em vigor.

 

Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros, 02 de julho de 2014.

 

                                               Fernando Tomaselli

                                               Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de Julho de 2014.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete