LEI COMPLEMENTAR Nº248, DE 30 DE JUNHO DE 2014.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/06/2014

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº103, DE 22 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº103, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº248, DE 30 DE JUNHO DE 2014.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº103, DE 22 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. O artigo 10, caput, da Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de agosto de 2006, passa a  vigorar  com a  seguinte redação:

Art.10. Os Conselheiros Tutelares perceberão a título de subsídio, pelas funções decorrentes do efetivo exercício das atribuições do cargo eletivo, o valor de R$878,00(oitocentos  e  setenta  e  oito reais) mensais.

 

Art.2º. O artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de agosto de 2006, passa a  vigorar  acrescido dos  seguintes   parágrafos:

Art.10. […]

§1º – Fica assegurada a revisão de vencimentos pelos mesmos percentuais, índices e nas mesmas datas, utilizados para os servidores  públicos  municipais  do Poder  Executivo Municipal de Rio dos  Cedros.

§2º – Fica assegurado o recebimento de subsídio mensal nunca  inferior  ao salário  mínimo nacional.

 

Art.3º. O artigo 7º, caput, da Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de agosto de 2006, passa a  vigorar  com a  seguinte redação:

Art.7º Os Conselheiros Tutelares garantirão atendimento 24(vinte e quatro) horas do respectivo Conselho, podendo revezar-se e estatuir regime  de  plantão, sendo  obrigatório o cumprimento de  jornada  semanal  mínima de  trabalho de  16 (dezesseis) horas.

 

Art.4º. As despesas  oriundas  da  presente Lei Complementar  correrão por  conta  das  dotações  consignadas  no  orçamento em vigor.

Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 30 de junho  de 2014.

Fernando Tomaselli

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de Junho de 2014.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete