LEI COMPLEMENTAR Nº248, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/06/2014
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº103, DE 22 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº103, DE 22 DE AGOSTO DE 2006. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº248, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº103, DE 22 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. O artigo 10, caput, da Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10. Os Conselheiros Tutelares perceberão a título de subsídio, pelas funções decorrentes do efetivo exercício das atribuições do cargo eletivo, o valor de R$878,00(oitocentos e setenta e oito reais) mensais.
Art.2º. O artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art.10. […]
§1º – Fica assegurada a revisão de vencimentos pelos mesmos percentuais, índices e nas mesmas datas, utilizados para os servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal de Rio dos Cedros.
§2º – Fica assegurado o recebimento de subsídio mensal nunca inferior ao salário mínimo nacional.
Art.3º. O artigo 7º, caput, da Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.7º Os Conselheiros Tutelares garantirão atendimento 24(vinte e quatro) horas do respectivo Conselho, podendo revezar-se e estatuir regime de plantão, sendo obrigatório o cumprimento de jornada semanal mínima de trabalho de 16 (dezesseis) horas.
Art.4º. As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 30 de junho de 2014.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de Junho de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
