LEI COMPLEMENTAR Nº276, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 12/12/2016

EMENTA

  • Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº276, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

 Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, e dá outras providências.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° – Fica ratificada a alteração no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, de que trata o Anexo Único da Lei Complementar nº 133, de 04/09/2007, alterada pelas Leis Complementares, nº 213, de 27/03/2012, e nº 250, de 09/07/2014, nos termos do Anexo I desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

Art. 2° – Fica ratificada a alteração no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, na forma aprovada pela Assembléia Geral da Entidade – Anexo II desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

Art. 3° – As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, após a vigência de todas as Leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.

 

§ 1º – Observado o disposto no “caput” deste artigo, o Protocolo de Intenções e o Estatuto consolidado do CIMVI será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

 § 2º – Fica ratificado também a alteração de endereço da sede do CIMVI, prevista no item 3.2 do Protocolo de Intenções e no art. 6º, caput, do Estatuto, a qual passou a ser na Rua Tupiniquim, nº 1.070, Zona Rural, CEP. 89120-000, na cidade de Timbó, Estado de Santa Catarina.

 § 3º – O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação aos termos do Protocolo de Intenções consolidado.

 Art. 4° – O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a designar, por decreto, o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão ambiental municipal, para prestação dos serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial.

 

§ 1º – Designado o CIMVI como órgão ambiental municipal, caberá a este cumprir com todos os objetivos estabelecidos para gestão ambiental em seu Protocolo de Intenções e no Estatuto, e ao Município cumprir com os deveres sociais estabelecidos nestes instrumentos para os Entes consorciados.

 § 2º – A gestão associada destes serviços pelo CIMVI, autorizam que o Consórcio Público efetue o lançamento e cobrança da Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais, bem como das multas por infrações ambientais, integrando-se o produto desta arrecadação à receita do Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente do Médio Vale do Itajaí – FIMAMVI, destinadas ao custeio das despesas de competência deste Município.

 

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 12 de dezembro de 2016.

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 de dezembro de 2016.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete