Decreto Executivo 2.427/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/06/2009

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 106/06, QUE ESTABELECE VALORES PARA PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 2.643, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.427, DE 01 DE JUNHO DE 2009.

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 106/06, QUE ESTABELECE VALORES PARA PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 inciso V da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art.1º. Ficam fixados os valores abaixo, à título de preço público, em regulamentação à Lei Complementar Municipal nº.106, de 26 de agosto de 2006:

a) Referentes à utilização dos equipamentos e máquinas pertencentes ao município:

a.1) PATRULHA MECANIZADA:

 

Descrição dos Serviços Unidade UFM´s
Trator de  pneu Hora 0,7750
Retro Escavadeira Hora 0,8940
Trator Esteira 12t Hora 1,1703
Escavadeira Hidráulica Hora 2,1184
Trator esteira 20t Hora 1,5300
Pá-Carregadeira Hora 1,0140
Patrola Hora 2,1184

 

a.2) SERVIÇOS DE CAMINHÕES E OUTROS:

 

 

Descrição dos Serviços Unidade UFM´s
Carga  de  barro Carga 0,5122
Carga  de  macadame Carga 0,5122
Carga de  água Carga 0,5068
Recolhimento de restos  de  edificações ou jardins  com  pá-carregadeira  Carga  2,0140
Recolhimento de  restos  de  edificações ou jardins sem  pá-carregadeira  Carga  0,5068

 

b) Referentes à prestação de serviços diretos por agentes públicos:

 

Descrição dos Serviços

Unidade UFM´s
Roçada e limpeza de terrenos Por metro quadrado 0,0032
Inseminação artificial de animais. Por dose aplicada (sêmen nacional) 0,1836
Inseminação artificial de animais. Por dose aplicada (sêmen importado) 0,2824
Exame de tuberculose bovina.  Por animal 0,0813
Exame de brucelose bovina Por  animal 0,0813
Desverminação de animais Por animal 0,0244
Autorização para supressão vegetal(somente até três hectares). Por matrícula de imóvel 0,5689
Autorização para corte de árvores – somente uma vez  a  cada  cinco  anos – até o  máximo de 15 metros cúbicos ou 20 árvores, o que  ocorrer primeiro.  Por matrícula de imóvel  0,5689
Autorização para  corte  de  palmito (somente até duas  mil  cabeças)  Por matrícula de imóvel  0,5689
Autorização para  terraplanagem. Por matrícula de imóvel 0,5689

c) Utilização dos pavilhões, quadras de esportes, entre outros;

 

Descrição dos Serviços

Unidade UFM´s
Utilização de estádio  municipal  com iluminação A cada 2(duas) horas 1,6947
Utilização de estádio  municipal  com iluminação A cada 1(uma) hora 0,8473
Utilização de estádio  municipal  sem  iluminação A cada 2(duas) horas 0,7514
Utilização de estádio  municipal  sem  iluminação A cada 1(uma) hora 0,3757
Utilização da quadra do  ginásio de  esportes com iluminação pública  Por hora  0,2260
Utilização da quadra do  ginásio de  esportes sem iluminação pública  Por hora  0,1129

Art.2º. Os serviços previstos neste Decreto não poderão ser prestados àqueles que estejam inadimplentes para com a Fazenda do Município de Rio dos Cedros

Art.3º. O sujeito passivo do preço público terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a consecução dos serviços, para efetuar o pagamento do preço público, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Art.4º. Não pago o preço público até a data de seu vencimento, sobre o mesmo incidirá correção monetária pelos mesmos indexadores da Unidade Fiscal do Município de Rio dos Cedros, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).

Art.5º. O preço público poderá ser parcelado em até cinco parcelas, com parcela mínima no valor de UFM´s 0,8 (oito décimos da unidade fiscal do município).

Art.6º. Inscrito em dívida ativa, o débito poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro vezes, com parcela mínima no valor de UFM´s 0,8 (oito décimos da unidade fiscal do município).

Art.7º. Os serviços deverão ser prestados mediante requerimento do sujeito passivo, salvo na hipótese do art. 9º da Lei Complementar nº. 106/2006.

Art.8º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Julho de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº. 2.138, de 09 de Outubro de 2006 e nº 2.216, de 11 de Abril de 2007.

Município de Rio dos Cedros, 01 de Junho de 2009.

 

FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 01 de Junho de 2009.