Decreto Executivo 2424/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/05/2009
EMENTA
- DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.424, DE 25 DE MAIO DE 2009.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra "n" da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO o dia 12 DE JUNHO DE 2009.
Art.2º. Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados normalmente:
§1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços essenciais deverão trabalhar em horário normal de atendimento, ou de acordo com escala padronizada, conforme instruções da Chefia Imediata, sem qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do artigo primeiro.
§2º. Especificamente quanto aos serviços de saúde, observadas as disposições do parágrafo anterior, a Secretaria de Saúde estabelecerá escala para plantão médico.
§3º. A Comissão de Licitações, durante o período de que trata o caput do artigo primeiro, deverá manter expediente normal no dia em que houver procedimento ou fase de licitação bem como nos imediatamente que antecederem as mesmas.
§4º. O ponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo, aplicando-se o que dispõe o §1º deste artigo.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 25 de Maio de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 25 de Maio de 2009.
