LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 02/01/2013

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, A LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, A LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1. O título da Subseção II e os artigos 87 e 89 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 04 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO II
Da Função Comissionada

Art.87. A função comissionada, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, destinada apenas às atribuições de direção, chefia e/ou assessoramento, poderá ser concedida e revogada a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo, para atender as necessidades da Administração Municipal, e será devida de acordo com a seguinte tabela:

 

FUNÇÃO COMISSIONADA
Atribuições Número de Funções Valor
Direção, Chefia e/ou Assessoramento 10 Até 50% do vencimento do servidor

 

[…]

Art.89. É vedada a concessão da função comissionada simultaneamente com a gratificação de representação.

Art.2º. O § 2º do artigo 10 e o ANEXO VIII da Lei Complementar Municipal nº 002, de 09 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.10 – (…)
§2º – Fica aprovado o anexo VIII, desta Lei Complementar, que relaciona as funções gratificadas, de caráter indenizatório, a serem concedidas aos detentores de cargo de provimento efetivo, ou contratados, segundo critério de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo, sempre que estejam realizando atribuições novas, quer sejam de caráter especial e/ou extraordinária, dentro ou fora da área de atribuições do respectivo órgão em que se encontre o servidor lotado.

 

ANEXO VIII
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

  SÍMBOLO  NÚMERO VALOR(PERCENTUAL SOBRE A REFERÊNCIA 05 DA TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA)
  FG – 1   20  Até 50%
  FG – 2   30  Até 35%

 

Art.3º. As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigência.

Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 02 de Janeiro de 2013.

 

Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros