LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 02/01/2013

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. O Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 091, de 31 de março de 2006, fica alterado, no concernente ao cargo abaixo mencionado, passando a vigorar com a seguinte redação:

Nome do Cargo

Número de Cargos Jornada de Trabalho Nível de Referência
Auxiliar Administrativo  03  40  25

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 02 de Janeiro de 2013.

 

Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros