LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 26 DE JULHO DE 2011.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 26/07/2011
EMENTA
- AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 2 – NA FORMA COMO DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 109, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº109, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006. |
| REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 219, de 11 de Setembro de 2012. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 26 DE JULHO DE 2011.
(REVOGADA PELA LC 219/2012)
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 2 – NA FORMA COMO DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 109, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do que dispõe o art.59, II da Lei Complementar Municipal nº 109, de 21 de Novembro de 2006 (Plano Diretor de Rio dos Cedros), e em conformidade com o decidido e aprovado, à unanimidade, em Audiência Pública realizada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Rio dos Cedros, em 02 de maio de 2011 e com a resolução nº 001, de 03 de maio de 2011, deste mesmo órgão, a criar uma ZEIS 2 (Zona Especial de Interesse Social 2), em Zona de Adensamento Prioritário (ZAP) (conforme item 6.2.3 – Anexo III, Mapa Zoneamento).
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 26 de julho de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar foi publicada na forma regulamentar
em 26 de Julho de 2011.
