LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 20 DE JULHO DE 2011.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/07/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM COMODATO IMÓVEL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 20 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM COMODATO IMÓVEL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em comodato o imóvel de propriedade da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.83.793.877/0001-04, estabelecida na Avenida Tiradentes, nº 700, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, abaixo mencionado:
§1º. O comodato a que se refere este artigo será firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável automaticamente, salvo em caso de expressa e escrita notificação de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§2º. Antes de ingressar no imóvel o Município de Rio dos Cedros realizará vistoria do mesmo, a fim de que possa guarnecer o processo de comodato e viabilizar a futura entrega do imóvel nas mesmas condições em que fora recebido.
Art.2º. Em razão do comodato o Poder Executivo fica autorizado a proceder pagamento de encargos tais como água e luz, entre outros, manutenções e/ou edificações necessárias ao bom uso do bem, às suas expensas.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 20 de Julho de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
Esta Lei Complementar foi publicada na forma regulamentar
em 20 de Julho de 2011.
