Lei Ordinária 609/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 15/12/1992

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO “ISS”

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Integra da Norma

LEI Nº 609, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO “ISS”

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica reduzido para 3% (três por cento), a alíquota constante no item 2, Grupo “B”, da tabela I, disposto na Lei nº 433, de os de dezembro de 1989.

Art. 2º – Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de Dezembro de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal em 15 de dezembro de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente