Lei Ordinária 609/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 15/12/1992
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO “ISS”
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. |
Integra da Norma
LEI Nº 609, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO “ISS”
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reduzido para 3% (três por cento), a alíquota constante no item 2, Grupo “B”, da tabela I, disposto na Lei nº 433, de os de dezembro de 1989.
Art. 2º – Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de Dezembro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal em 15 de dezembro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
