Lei Ordinária 608/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 15/12/1992
EMENTA
- AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE O ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 608, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE O ESTADO DE SANTA CATARINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a secretaria de Estado da saúde, do Estado de Santa Catarina, objetivando a delimitação das atribuições do controle sanitário de venda de gêneros alimentícios ao consumidor e das habitações urbanas e rurais, nos termos do texto anexo, rubricado pelo Presidente da câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta Lei.
Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de Dezembro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal em 15 de dezembro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
