Lei Ordinária 614/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 13/01/1993
EMENTA
- ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 91 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 614, DE 13 DE JANEIRO DE 1993.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 91 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 91 de 20 de novembro de 1970 fica acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 2º –
a) –
b) –
c) Concessão de imóvel com benfeitorias necessárias à instalação de indústrias pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
§ 1º –
§ 2º –
§ 3º – A vantagem prevista na alínea “C” fica condicionada à obrigatoriedade de, no prazo máximo previsto, a indústria dispor de estabelecimento próprio para seu funcionamento.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 13 de Janeiro de 1993.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, em local de costume.
Rio dos Cedros, em 13 de janeiro de 1993.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
