Lei Ordinária 606/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 15/12/1992
EMENTA
- ELEVA A SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 606, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
ELEVA A SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica elevada em mais Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a Subvenção concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Timbó, pela Lei Nº 577 de 28 de Agosto de 1992.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de Dezembro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 15 de Dezembro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
