DECRETO Nº 3.356, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/06/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JUVENCIO POFFO E MAURITA JOANA MENGARDA POFFO, SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.

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Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.342, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.356, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JUVENCIO POFFO E MAURITA JOANA MENGARDA POFFO, SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de JUVENCIO POFFO, brasileiro, lavrador, inscrito no CPF sob nº 606.485.039-68, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.848.814-SSP/SC., e sua esposa MAURITA JOANA MENGARDA POFFO, brasileira, inscrita no CPF sob nº 538.148.609-00, portadora da cédula de identidade nº 2.171.891-1-SSP-SC., situado no lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando do ponto PP, pelo esquerdo em 534,00 metros através do lado par da avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até a esquina com o lado ímpar da Rua do Porto, na cidade de Rio dos Cedros, tendo como área total escriturada de 8.978,93M² (oito mil novecentos e setenta e oito metros e noventa e três decímetros quadrados) fracionados em 05 (cinco) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 1420/2022 de 29 de abril de 2022.

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 30.766, e esta assim constituído;

§1º. 8.978,93M² (oito mil novecentos e setenta e oito metros e noventa e três decímetros quadrados) fracionados em 05 (cinco) áreas, assim constituídas:
CONFRONTAÇÕES DO LOTE 1 À DESMEMBRAR – 450,00 m²
Lote 1 à desmembrar: Imóvel em área urbana, situado do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, localizado no lugar denominado Cedro Central, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo em 559,11 metros através do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até a esquina com o lado ímpar da Rua do Porto, município de Rio dos Cedros – SC.
Inicia-se a descrição da poligonal no ponto PP, este segue pela frente, à Oeste, em linha reta de 15,00 metros com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto P1 de coordenadas E:672468.477/N:7043928.194; pelo lado direito, ao Norte, em um segmento de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 90°54’36”, em 30,00 metros com terras do Lote 2 até o ponto P2 de coordenadas E:672495.065/N:7043942.089; pelos fundos, à Leste, segue à direita, com ângulo interno de 89°05’24”, em linha reta de 15,00 metros com terras da Área remanescente, até o ponto P3 de coordenadas E:672501.802/N:7043928.685; pelo lado esquerdo, ao Sul, em um segmento de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 90°54’36”, em 30,00 metros com terras da Área remanescente até o ponto PP de coordenadas E:672475.214/N:7043914.789, segue à direita, com ângulo interno de 89°05’00”, sendo o início da descrição com o perímetro de 90,00 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2790
CONFRONTAÇÕES DO LOTE 2 À DESMEMBRAR – 450,00 m²
Lote 2 à desmembrar: Imóvel em área urbana, situado do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, localizado no lugar denominado Cedro Central, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo em 574,11 metros através do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até a esquina com o lado ímpar da Rua do Porto, município de Rio dos Cedros – SC.
Inicia-se a descrição da poligonal no ponto PP, este segue pela frente, à Oeste, em linha reta de 15,00 metros com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto P1 de coordenadas E:672461.741/N:7043941.598; pelo lado direito, ao Norte, em um segmento de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 90°54’36”, em 30,00 metros com terras do Lote 3 até o ponto P2 de coordenadas E:672488.329/N:7043955.493; pelos fundos, à Leste, segue à direita, com ângulo interno de 89°05’33”, em linha reta de 15,00 metros com terras da Área remanescente, até o ponto P3 de coordenadas E:672495.065/N:7043942.089; pelo lado esquerdo, ao Sul, em um segmento de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 90°54’36”, em 30,00 metros com terras do Lote 1 até o ponto PP de coordenadas E:672468.477/N:7043928.194, segue à direita, com ângulo interno de 89°05’24”, sendo o início da descrição com o perímetro de 90,00 metros.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP2 de 8,09 m² (Oito metros e nove decímetros quadrados), constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, de forma irregular, fazendo frente, ao sul, em um segmento de linha reta de 6,28 metros com terras do Lote 2; pelo lado direito, ao norte, em um segmento de linha reta de 2,88 metros com terras do Lote 3; pelos fundos, à Leste, em um segmento de linha reta de 5,62 metros com terras da Área remanescente.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2791
CONFRONTAÇÕES DO LOTE 3 À DESMEMBRAR – 540,00 m²
Lote 3 à desmembrar: Imóvel em área urbana, situado do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, localizado no lugar denominado Cedro Central, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo em 589,11 metros através do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até a esquina com o lado ímpar da Rua do Porto, município de Rio dos Cedros – SC.
Inicia-se a descrição da poligonal no ponto PP, este segue pela frente, à Oeste, em linha reta de 18,00 metros com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto P1 de coordenadas E:672453.657/N:7043957.683; pelo lado direito, ao Norte, em um segmento de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 90°54’36”, em 30,00 metros com terras do Lote 4 até o ponto P2 de coordenadas E:672480.245/N:7043971.579; pelos fundos, à Leste, segue à direita, com ângulo interno de 89°05’15”, em linha reta de 18,00 metros com terras da Área remanescente, até o ponto P3 de coordenadas E:672488.329/N:7043955.493; pelo lado esquerdo, ao Sul, em um segmento de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 90°54’36”, em 30,00 metros com terras do Lote 2 até o ponto PP de coordenadas E:672461.741/N:7043941.598, segue à direita, com ângulo interno de 89°05’24”, sendo o início da descrição com o perímetro de 96,00 metros.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP3 de 149,51 m² (Cento e quarenta e nove metros e cinquenta e um decímetros quadrados), constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 3, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, à oeste, em um segmento de linha sinuosa de 21,79 metros com terras do Lote 3; pelo lado direito, ao norte, em um segmento de linha reta de 15,20 metros com terras do Lote 4; pelos fundos, à Leste, em um segmento de linha reta de 18,00 metros com terras da Área remanescente; pelo lado esquerdo, ao sul, em um segmento de linha reta de 2,88 metros com terras do Lote 2.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2792
CONFRONTAÇÕES DO LOTE 4 À DESMEMBRAR – 1.143,05 m²
Lote 4 à desmembrar: Imóvel em área urbana, situado do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, localizado no lugar denominado Cedro Central, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo em 607,11 metros através do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até a esquina com o lado ímpar da Rua do Porto, município de Rio dos Cedros – SC.
Inicia-se a descrição da poligonal no ponto PP, este segue pela frente, à Oeste, em linha reta de 17,00 metros com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto P1 de coordenadas E:672446.022/N:7043972.874; pelo lado direito, ao Norte, em um segmento de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 90°54’36”, em 61,91 metros com terras do Lote 5 até o ponto P2 de coordenadas E:672500.886/N:7044001.548; pelos fundos, à Leste, segue à direita, com ângulo interno de 121°26’39”, em linha reta de 19,93 metros com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto P3 de coordenadas E:672517.973/N:7043991.297; pelo lado esquerdo, ao Sul, em um segmento de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 58°33’21”, em 72,57 metros, sendo 42,57 metros com terras da Área remanescente e 30,00 metros com terras do Lote 3 até o ponto PP de coordenadas E:672453.657/N:7043957.683, segue à direita, com ângulo interno de 89°05’24”, sendo o início da descrição com o perímetro de 171,41 metros.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP4 de 1.000,21 m² (Um mil metros e vinte e um decímetros quadrados), constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 4, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, à oeste, em um segmento de linha sinuosa de 20,27 metros com terras do Lote 4; pelo lado direito, ao norte, em um segmento de linha reta de 57,47 metros com terras do Lote 5; pelos fundos, à Leste, em um segmento de linha sinuosa de 19,93 metros com a margem direita do Rio dos Cedros; pelo lado esquerdo, ao sul, em um segmento de linha reta de 57,77 metros sendo 42,57 metros com terras da Área remanescente e 15,20 metros com área do Lote 3.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2795
CONFRONTAÇÕES DO LOTE 5 À DESMEMBRAR – 910,19 m²
Lote 5 à desmembrar: Imóvel em área urbana, situado do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, localizado no lugar denominado Cedro Central, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo em 624,11 metros através do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até a esquina com o lado ímpar da Rua do Porto, município de Rio dos Cedros – SC.
Inicia-se a descrição da poligonal no ponto PP, este segue pela frente, à Oeste, em linha reta de 16,00 metros com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto P1 de coordenadas E:672438.836/N:7043987.172; pelo lado direito, ao Norte, em um segmento de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 90°54’36”, em 51,87 metros com terras de Reinaldo Ittner – Matrícula nº 21.991 – Liv.2, até o ponto P2 de coordenadas E:672484.805/N:7044011.197; pelos fundos, à Leste, segue à direita, com ângulo interno de 121°26’39”, em linha reta de 18,75 metros com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto P3 de coordenadas E:672500.886/N:7044001.548; pelo lado esquerdo, ao Sul, em um segmento de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 58°33’21”, em 61,91 metros, com terras do Lote 4 até o ponto PP de coordenadas E:672446.022/N:7043972.874, segue à direita, com ângulo interno de 89°05’24”, sendo o início da descrição com o perímetro de 148,53 metros. Edificado com uma casa residencial de um pavimento de madeira com área de 99,00 m² e um rancho em alvenaria de um pavimento com área de 76,53 m², edificações a regularizar.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP5 de 868,93 m² (Oitocentos e sessenta e oito metros e noventa e três decímetros quadrados), constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 5, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, à oeste, em um segmento de linha sinuosa de 16,34 metros com terras do Lote 5; pelo lado direito, ao norte, em um segmento de linha reta de 50,95m metros com terras de Reinaldo Ittner – Matrícula nº 21.991 – Liv.2; pelos fundos, à Leste, em um segmento de linha sinuosa de 18,75 metros com a margem direita do Rio dos Cedros; pelo lado esquerdo, ao sul, em um segmento de linha reta de 57,47 metros com terras do Lote 4.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.0681
CONFRONTAÇÕES DA ÁREA REMANESCENTE – 5.485,69 m²
Área remanescente: Imóvel em área urbana, situada do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, localizado no lugar denominado Cedro Central, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo em 534,00 metros através do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até a esquina com o lado ímpar da Rua do Porto, município de Rio dos Cedros – SC.
Inicia-se a descrição da poligonal no ponto PP, este segue pela frente, à Oeste, em linha reta de 25,11 metros com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto P1 de coordenadas E:672475.214/N:7043914.789; pelo lado direito, ao Norte, segue à direita, com ângulo interno de 90°54’36”, em 3 segmentos de linha reta, sendo 30,00 metros com terras do Lote 1 até o ponto P2 de coordenadas E:672501.802/N:7043928.685, deste segue à esquerda, com ângulo interno de 269°05’24”, em 48,01 metros, sendo 15,00 metros com terras do Lote 1, 15,00 metros com terras do Lote 2 e 18,00 metros com terras do Lote 3, até o ponto P3 de coordenadas E:672480.245/N:7043971.579, deste segue à direita, com ângulo interno de 90°54’36”, em 42,57 metros com terras do Lote 4, até o ponto P4 de coordenadas E:672517.973/N:7043991.297; pelos fundos, à Leste, segue à direita, com ângulo interno de 121°26’39”, em 2 segmentos de linha sinuosa de 11,74 metros até o ponto P5 de coordenadas E:672528.044/N:7043985.254, deste segue à direita, com ângulo interno de 178°54’44”, em 73,01 metros, com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto P6 de coordenadas E:672589.925/N:7043946.510; pelo lado esquerdo, ao Sul, em um segmento de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 59°41’20”, em 116,76 metros, com terras de Artino Felipi – Matrícula nº 8.902 – Liv.2, até o ponto PP de coordenadas E:672486.492/N:7043892.349, segue à direita, com ângulo interno de 89°02’42”, sendo o início da descrição com o perímetro de 347,20 metros.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP1 de 4.037,25 m² (Quatro mil, trinta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados), constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 1, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, à oeste, em dois segmentos de linha sinuosa de 56,85 metros com terras da Área remanescente, 5,62 metros com terras do Lote 2 e 23,62 metros com terras do Lote 3; pelo lado direito, ao norte, em um segmento de linha reta de 42,57 metros com terras do Lote 4; pelos fundos, à Leste, em um segmento de linha sinuosa de 84,75 metros com a margem direita do Rio dos Cedros; pelo lado esquerdo, ao sul, em um segmento de linha reta de 57,92 metros com terras de Artino Felipi – Matrícula nº 8.902 – Liv.2.
O desmembramento destina-se a zona residencial, devendo ser, nas construções, observadas as restrições do Poder Público Municipal e as constantes do contrato padrão, anexo ao processo de desmembramento.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2794

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. JUVENCIO POFFO, brasileiro, lavrador, inscrito no CPF sob nº 606.485.039-68, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.848.814-SSP/SC., e sua esposa MAURITA JOANA MENGARDA POFFO, brasileira, inscrita no CPF sob nº 538.148.609-00, portadora da cédula de identidade nº 2.171.891-1-SSP-SC., bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 3.342, bem como as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 10 de Junho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 10 de Junho de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete