DECRETO Nº 3.355, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/06/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LEONITA DALPIAZ ROPELATO, LODEMAR ANIBAL DALPIAZ, LAURITA DALPIAZ BONA E LAURINDO LUIZ DALPIAZ, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-405, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.355, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LEONITA DALPIAZ ROPELATO, LODEMAR ANIBAL DALPIAZ, LAURITA DALPIAZ BONA E LAURINDO LUIZ DALPIAZ, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-405, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de LEONITA DALPIAZ ROPELATO, LODEMAR ANIBAL DALPIAZ, LAURITA DALPIAZ BONA E LAURINDO LUIZ DALPIAZ, situado no do lado par da Rodovia Municipal RCD-405, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito do imóvel (ponto PP), 40,00 metros até a esquina formada com o lado par da Rua Dos Cedros, contendo a área total escriturada de 45.408,13M² (quarenta e cinco mil, quatrocentos e oito metros e treze decímetros quadrados) fracionado em 03 (três) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 1369/2022.

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 31.483, Lv. 2, e está assim constituído;

§1º. 45.408,13m² (quarenta e cinco mil, quatrocentos e oito metros e treze decímetros quadrados) de área distribuída em 03 (três) áreas, assim constituídas;

ÁREA 01
Contendo a área de 15.666,03 m², situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado direito do imóvel (ponto PP), 40,00 metros até a esquina formada com o lado par da Rua Dos Cedros, edificado com duas casas a regularizar, com as seguintes confrontações. Inicia-se no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 664.660,858 m e N 7.058.722,869 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente a oeste em linha reta com o azimute de 166°01’43” em 17,83 metros até o ponto P1 (E 664.665,163 m e N 7.058.705,563 m); deste segue em 197°11’57” à direita em linha reta com o azimute de 183°13’41”, em 12,03 metros até o ponto P2 (E 664.664,486 m e N 7.058.693,554 m); deste segue em 186°03’41” à direita em linha reta com o azimute de 189°17’21”, em 13,21 metros até o ponto P3 (E 664.662,353 m e N 7.058.680,514 m); deste segue em 175°17’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 184°34’24”, em 13,18 metros até o ponto P4 (E 664.661,303 m e N 7.058.667,378 m); deste segue em 173°07’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 177°42’13”, em 13,51 metros até o ponto P5 (E 664.661,844 m e N 7.058.653,879 m), sendo que todas as linhas confrontam com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado esquerdo ao sul, segue em 75°33’00” à esquerda em linha reta com o azimute de 73°15’13”, em 196,47 metros até o ponto P6 (E 664.849,981 m e N 7.058.710,489 m) confrontando com a área nº 02. Pelos fundos a leste, em 73°23’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 326°38’51”, em 32,91 metros até o ponto P7 (E 664.831,888 m e N 7.058.737,978 m); deste segue em 190°56’47” à direita em linha reta com o azimute de 337°35’37”, em 37,83 metros até o ponto P8 (E 664.817,469 m e N 7.058.772,950 m); deste segue em 163°07’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 320°43’14”, em 26,21 metros até o ponto P9 (E 664.800,878 m e N 7.058.793,235 m); deste segue em 150°12’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 290°56’09”, em 28,76 metros até o ponto P10 (E 664.774,021 m e N 7.058.803,510 m), sendo que todas as linhas confrontam com as Águas da Barragem Rio Bonito, matriculado sob nº 13.375, Livro 2 de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Pelo lado direito ao norte, em 123°35’25” à esquerda em linha reta com o azimute de 234°31’33”, com a distância total de 138,96 metros até o ponto PP (E 664.660,858 m e N 7.058.722,869 m), sendo que confronta em 78,00 metros com o lote nº 52 do “Loteamento Palmeiras” matriculado sob nº 5.881, Livro 2 de propriedade de Gilberto Osmar Iten e em 60,96 metros confrontando com a área remanescente do imóvel matriculado sob nº 1.764, Livro 2 de propriedade de Mário Dalpiaz; deste segue em 111°30’10” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 530,90 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 815,37 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum, conforme artigo 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente com 129,40 metros em linha sinuosa, confrontando com terras do próprio imóvel; Fundos com 125,71 metros em linha sinuosa, confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito, matriculada sob nº 13.375, Livro 2 de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.; Lado Direito com 7,99 metros em linha reta, confrontando com o lote nº 52 do “Loteamento Palmeiras” matriculado sob nº 5.881, Livro 2 de propriedade de Gilberto Osmar Iten; Lado Esquerdo com 26,10 metros em linha reta, confrontando com a área nº 02.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.021.0007

ÁREA 02
Contendo a área de 17.021,63 m², situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado direito do imóvel (ponto PP), 109,76 metros até a esquina formada com o lado par da Rua Dos Cedros, edificado com uma casa a regularizar, com as seguintes confrontações. Inicia-se no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 664.661,844 m e N 7.058.653,879 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente a oeste em linha reta com o azimute de 177°42’13” em 10,97 metros até o ponto P1 (E 664.662,283 m e N 7.058.642,916 m); deste segue em 174°51’04” à direita em linha reta com o azimute de 172°33’17”, em 24,65 metros até o ponto P2 (E 664.665,478 m e N 7.058.618,475 m); deste segue em 172°04’15” à esquerda em linha reta com o azimute de 164°37’32”, em 14,03 metros até o ponto P3 (E 664.669,197 m e N 7.058.604,948 m); deste segue em 171°05’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 155°42’33”, em 11,04 metros até o ponto P4 (E 664.673,740 m e N 7.058.594,882 m); deste segue em 170°20’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 146°02’45”, em 11,58 metros até o ponto P5 (E 664.680,206 m e N 7.058.585,279 m); deste segue em 172°46’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 138°48’49”, em 32,56 metros até o ponto P6 (E 664.701,650 m e N 7.058.560,772 m); deste segue em 174°03’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 132°52’46”, em 5,20 metros até o ponto P7 (E 664.705,463 m e N 7.058.557,231 m); sendo que todas as linhas confrontam com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado esquerdo ao sul, segue em 116°33’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 69°25’58”, em 147,78 metros até o ponto P8 (E 664.843,820 m e N 7.058.609,146 m) confrontando com a área nº 03. Pelos fundos a leste, em 114°13’27” à esquerda em linha reta com o azimute de 3°39’25”, em 14,68 metros até o ponto P9 (E 664.844,756 m e N 7.058.623,793 m); deste segue em 107°31’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 291°10’27”, em 29,01 metros até o ponto P10 (E 664.817,709 m e N 7.058.634,270 m); deste segue em 278°40’29” à direita em linha reta m o azimute de 29°50’56”, em 16,90 metros até o ponto P11 (E 664.826,118 m e N 7.058.648,924 m); deste segue em 221°43’13” à direita em linha reta com o azimute de 71°34’09”, em 25,54 metros até o ponto P12 (E 664.850,352 m e N 7.058.657,000 m), ); deste segue em 124°55’26” à esquerda em linha reta com o azimute de 16°29’35”, em 11,00 metros até o ponto P13 (E 664.853,475 m e N 7.058.667,548 m); deste segue em 110°09’31” à esquerda em linha reta m o azimute de 306°39’06”, em 25,43 metros até o ponto P14 (E 664.833,075 m e N 7.058.682,727 m); deste segue em 171°30’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 298°09’54”, em 20,01 metros até o ponto P15 (E 664.815,436 m e N 7.058.692,171 m), deste segue em 310°45’37” à direita a em linha reta com o azimute de 68°55’31”, em 23,36 metros até o ponto P16 (E 664.837,236 m e N 7.058.700,572 m); deste segue em 174°35’28” à esquerda em linha reta m o azimute de 63°30’56”, em 16,21 metros até o ponto P17 (E 664.851,749 m e N 7.058.707,803 m); deste segue em 83°07’54” à esquerda em linha reta com o azimute de 326°38’51”, em 3,21 metros até o ponto P18 (E 664.849,981 m e N 7.058.710,489 m), sendo que todas as linhas confrontam com as Águas da Barragem Rio Bonito, matriculado sob nº 13.375, Livro 2 de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Pelo lado direito ao norte, em 106°36’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 253°15’13”, em 196,47 metros até o ponto PP (E 664.661,844 m e N 7.058.653,879 m), confrontando com a área nº 01; deste segue em 104°27’00” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 639,63 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 1.106,63 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum, conforme artigo 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente com 136,84 metros em linha sinuosa, confrontando com terras do próprio imóvel; Fundos com 185,35 metros em linha sinuosa, confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito, matriculada sob nº 13.375, Livro 2 de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.; Lado Direito com 26,10 metros em linha reta, confrontando com a área nº 01; Lado Esquerdo com 3,45 metros em linha reta, confrontando com a área nº 03.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.9800

ÁREA 03
Contendo a área de 12.720,47 m², situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado direito do imóvel (ponto PP), 219,79 metros até a esquina formada com o lado par da Rua Dos Cedros, sem edificações, com as seguintes confrontações. Inicia-se no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 664.705,463 m e N 7.058.557,231 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente a oeste em linha reta com o azimute de 132°52’46” em 10,99 metros até o ponto P1 (E 664.713,515 m e N 7.058.549,755 m); deste segue em 166°31’18” à direita em linha reta com o azimute de 119°24’04”, em 7,10 metros até o ponto P2 (E 664.719,700 m e N 7.058.546,269 m); deste segue em 170°55’36” à esquerda em linha reta com o azimute de 110º19’40”, em 22,71 metros até o ponto P3 (E 664.740,997 m e N 7.058.538,379 m); deste segue em 187°32’27” à direita em linha reta com o azimute de 117°52’07”, em 44,84 metros até o ponto P4 (E 664.780,636 m e N 7.058.517,420 m); deste segue em 168°51’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 106°43’34”, em 26,67 metros até o ponto P5 (E 664.806,176 m e N 7.058.509,744 m); deste segue em 188°01’56” à direita em linha reta com o azimute de 114°45’31”, em 17,93 metros até o ponto P6 (E 664.822,457 m e N 7.058.502,236 m); sendo que todas as linhas confrontam com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado esquerdo ao sul, segue em 124°53’45” à esquerda em linha reta com o azimute de 59°39’16”, em 149,31 metros até o ponto P7 (E 664.951,310 m e N 7.058.577,670 m) confrontando com o imóvel matriculado sob nº 30.196, Livro 2 de propriedade de Jairo Antonio Odorizzi e Irone Carlos Menestrina. Pelos fundos a leste, em 47°08’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 286°48’02”, em 9,81 metros até o ponto P8 (E 664.941,917 m e N 7.058.580,506 m); deste segue em 145°21’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 252°09’39”, em 31,28 metros até o ponto P9 (E 664.912,143 m e N 7.058.570,924 m); deste segue em 243°44’47” à direita em linha reta m o azimute de 315°03’53”, em 49,96 metros até o ponto P10 (E 664.877,381 m e N 7.058.606,805 m); deste segue em 121°09’27” à direita em linha reta com o azimute de 257°03’53”, em 35,10 metros até o ponto P11 (E 664.843,168 m e N 7.058.598,947 m); deste segue em 286°35’32” à direita em linha reta com o azimute de 3°39’25”, em 10,22 metros até o ponto P12 (E 664.843,820 m e N 7.058.609,146 m), sendo que todas as linhas confrontam com as Águas da Barragem Rio Bonito, matriculado sob nº 13.375, Livro 2 de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Pelo lado direito ao norte, em 65°46’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 249°25’58”, em 147,78 metros até o ponto PP (E 664.705,463 m e N 7.058.557,231 m), confrontando com a área nº 02; deste segue em 63°26’48” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 563,70 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 604,55 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum, conforme artigo 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente com 127,46 metros em linha sinuosa, confrontando com terras do próprio imóvel; Fundos com 136,47 metros em linha sinuosa, confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito, matriculada sob nº 13.375, Livro 2 de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.; Lado Direito com 3,45 metros em linha reta, confrontando com a área nº 02; Lado Esquerdo com 8,55 metros em linha reta, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 30.196, Livro 2 de propriedade de Jairo Antonio Odorizzi e Irone Carlos Menestrina.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.9801

“O desmembramento destina-se a zona ZEOC (Zona Especial de Ocupação Controlada) do núcleo urbano da barragem de Rio Bonito, o lote mínimo e a testada mínima estão em conformidade com a Lei Complementar nº 268/2015 na ZEOC (Zona Especial de Ocupação Controlada), o lote e a edificação deverão obedecer às seguintes normas, além das de ordem geral:
I – lote mínimo de: 600m² (seiscentos metros quadrados), com testada mínima de 20,00m (vinte metros), profundidade mínima de 20,00m (vinte metros), taxa de ocupação de 70%, número de pavimentos de 2 (dois) recuo frontal de 4,00m (quatro metros) para residencial e de 6,00m (seis metros) para demais usos e recuo lateral de 3,00m (três metros) em lotes com declividade média natural da rua, em aclive ou declive, for de até 10% (dez por cento);

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. LEONITA DALPIAZ ROPELATO, LODEMAR ANIBAL DALPIAZ, LAURITA DALPIAZ BONA E LAURINDO LUIZ DALPIAZ, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 03 de junho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 03 de junho de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete