DECRETO Nº 3.357, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/06/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL URBANO NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.357, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL URBANO NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando que há projeto de pavimentação asfáltica para a Rua Duque de Caxias.
Considerando que as obras públicas deverão observar a legislação quanto a acessibilidade.
Considerando que para implantação da rotatória na Rua Duque de Caxias e seguindo orientação do Ministério Público que as obras públicas devem observa as normas inerentes a acessibilidade.
Considerando, a necessidade de desapropriação de parte do terreno onde será realizada a rotatória da Rua Duque de Caxias com a Rua 1º de Maio, visando o alargamento de logradouro público municipal;

DECRETA

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parte de um terreno urbano, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nº19.817, de propriedade do Sr. CLAUDIO JOSÉ PEDRON, CPF 750.758.659-68, RG 3/R 2.614.816-SSP/SC, nascido em 24 de maio de 1971, brasileiro, separado judicialmente, sócio de empresa, residente e domiciliado na rua Pomeranos Central, nº 300, bairro Pomeranos Central, na cidade de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, com as seguintes descrições e metragens:

ÁREA DESAPROPRIADA: 36,87M² (trinta e seis metros e oitenta e sete decímetros quadrados), oriunda do imóvel registrado junto ao 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº19.817, livro 2, situado no lado ímpar da Rua Duque de Caxias, esquina formada pelo lado ímpar da Rua 1° de Maio, município de Rio Dos Cedros, Estado de Santa Catarina. Catarina.
Inicia-se a descrição do imóvel no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E: 672306.34 m E e N: 7041218.23 m S, localizado na interseção da Rua 1° de Maio e a Rua Duque de Caxias.
Da desapropriação:
Pela FRENTE, saindo do Ponto PP de coordenadas E: 672.314.587 e N: 7.041.221,632 em linha curva em 22,06 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias até o ponto P1 de coordenadas E: 672.296,824 e N: 7.041.229,768.
Pelos FUNDOS, confrontando com os proprietários, partindo do ponto P1 de coordenadas E: 672.296,824 e N: 7.041.229,768, em uma linha curva, com 19,94 metros defletindo à esquerda até o ponto PP de coordenadas E: 672.314.587 e N: 7.041.221,632.

Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “i” sendo que a área mencionada no artigo primeiro destinar-se-á ao alargamento da Rua Deque de Caxias com a Rua 1º de Maio, neste município.

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I – O Município de Rio dos Cedros, pagará ao proprietário a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de avaliação mercadológica firmada por perito e/ou corretor de imóveis.

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;

IV – O proprietário da área desapropriada se compromete a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.

V – Fica o Município autorizado a utilizar o imóvel remanescente para fins de transbordo e depósito dos materiais necessários ao alargamento da via, devendo ao final da obra de alargamento da via o imóvel o imóvel deverá estar nas mesmas condições iniciais.

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 10 de Junho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 10 de Junho de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete