DECRETO Nº 3.804, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 20/03/2026
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 4.843, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SAPEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., e dá outras providências.
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Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
DECRETO Nº 3.649, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. |
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DECRETO Nº 3.804, DE 20 DE MARÇO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 4.843, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SAPEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;
Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 515, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 4.843, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, cortado pela Rodovia Municipal RCD 515, distando pelo lado ímpar da mesma, do ponto GTAC-M-2573 (ponto de referência) lado direito, em 2.770,00 metros até o entroncamento formado com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-409, bairro Palmeiras, no Município de Rio dos Cedros/SC, de propriedade de SAPEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 75.280.180/0001-01, estabelecida na Avenida Tiradentes, nº155, sala 02, bairro Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC).
Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;
Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do imóvel rural, objeto da Matrícula nº 4.843, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:
ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-515: 1.276,00 m2 (Um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados). 0,1276 ha (Sistema Geodésico Local). PERÍMETRO: 237,16 metros. LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-515, situado no interior do imóvel, dista pelo lado esquerdo, do ponto GTAC-M-0063 (ponto de referência), 2.788,00 metros até o entroncamento formado com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-409. MUNICÍPIO: Rio dos Cedros – SC. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-M-0187, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude -49°22’01,877″; Latitude -26°35’14,345″ e Altitude 764.0), situado na interseção dos fundos, lado esquerdo do imóvel, deste segue pelo lado esquerdo, à LESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°17′ e 8,68 metros até o vértice GTAC-P-0848 de coordenadas (Longitude -49°22’01,808″; Latitude -26°35’14,620″ e Altitude 762.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 141°42′ e 16,43 metros até o vértice GTAC-P-0847 de coordenadas (Longitude -49°22’01,440″; Latitude -26°35’15,039″ e Altitude 760.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 134°58′ e 19,64 metros até o vértice GTAC-P-0846 de coordenadas (Longitude -49°22’00,938″; Latitude -26°35’15,490″ e Altitude 757.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 153°57′ e 30,01 metros até o vértice GTAC-P-0845 de coordenadas (Longitude -49°22’00,462″; Latitude -26°35’16,366″ e Altitude 756.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 149°12′ e 16,59 metros até o vértice GTAC-P-0844 de coordenadas (Longitude -49°22’00,155″; Latitude -26°35’16,829″ e Altitude 755.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 140°46′ e 14,66 metros até o vértice GTAC-M-0063 de coordenadas (Longitude -49°21’59,820″; Latitude -26°35’17,198″ e Altitude 754.0), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “B”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda.; deste segue pela frente, ao SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°40′ e 12,09 metros confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD 515 até o vértice GTAC-M-2573 de coordenadas (Longitude -49°22’00,189″; Latitude -26°35’17,408″ e Altitude 754.0); deste segue pelo lado direito, à OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°43′ e 14,08 metros até o vértice GTAC-P-4624 de coordenadas (Longitude -49°22’00,511″; Latitude -26°35’17,054″ e Altitude 757.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 329°11′ e 17,99 metros até o vértice GTAC-P-4623 de coordenadas (Longitude -49°22’00,844″; Latitude -26°35’16,552″ e Altitude 759.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 333°57′ e 28,50 metros até o vértice GTAC-P-4622 de coordenadas (Longitude -49°22’01,296″; Latitude -26°35’15,720″ e Altitude 760.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 315°05′ e 18,34 metros até o vértice GTAC-P-4621 de coordenadas (Longitude -49°22’01,764″; Latitude -26°35’15,298″ e Altitude 763.5), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 321°36′ e 19,87 metros até o vértice GTAC-P-4620 de coordenadas (Longitude -49°22’02,210″; Latitude -26°35’14,792″ e Altitude 764.5), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 347°23′ e 7,73 metros até o vértice GTAC-M-2572 de coordenadas (Longitude -49°22’02,271″; Latitude -26°35’14,547″ e Altitude 767.0), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “A”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda.; deste segue pelos fundos, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 60°18′ e 12,55 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 904, L°2, de propriedade de Mauro Lenzi até o vértice GTAC-M-0187, ponto inicial da descrição deste perímetro de 237,16 metros. Neste imóvel fica reservada a área de 718,81 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem direita do Ribeirão do Couro, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: A Área De Preservação Permanente-APP1, faz frente, ao Sul, em linha irregular em 31,33 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 515; fundos, ao Norte, em linha de reta, em 12,55 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 904, L°2, de propriedade de Mauro Lenzi; lado esquerdo, ao Leste, em segmentos de reta em 8,68 metros, em 16,43 metros, em 19,64 metros, em 30,01 metros, e em 0,75 metros, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “B”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda.; e, lado direito, ao Oeste, em segmentos de reta em 2,24 metros, em 18,34 metros, em 19,87 metros, e em 7,73 metros, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “A”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda. Neste imóvel fica reservada a área de 11,86 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem direita do Ribeirão do Couro, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: A Área De Preservação Permanente-APP2, de formato irregular, faz frente, ao Sul, em linha reta em 2,76 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 515; lado esquerdo, ao Leste, em linha de reta em 8,65 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “B”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda.; e, lado direito, ao Oeste, em linha irregular em 8,76 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 515.
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto 3.649, de 17 de dezembro de 2024.
Rio dos Cedros, 20 de março de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 20 de março de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
