DECRETO Nº 3.803, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 19/03/2026

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO MATRICULADO SOB O Nº 11.360, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ERWIN HORST HAAKE – Espólio, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.803, DE 19 DE MARÇO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO MATRICULADO SOB O Nº 11.360, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ERWIN HORST HAAKE – Espólio, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;

Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 521, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel urbano matriculado sob o nº 11.360, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, situado no entroncamento formado pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 e pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-521, no Município de Rio dos Cedros/SC, de propriedade de ERWIN HORST HAAKE – Espólio (CPF nº 592.450.859-53, brasileiro, falecido), representado por seu inventariante JHONATHAN HORST HAAKE (CPF nº 073.042.019-16, brasileiro, solteiro, marceneiro, residente e domiciliado à Rua 209-Francisco Hruschka, nº 1112, bairro São Luís, Jaraguá do Sul/SC);

Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;

Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº 11.360, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:

 ÁREA 01 A DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD – 521: 5.023,93 m² (cinco mil e vinte e três metros e noventa e três decímetros quadrados). PERÍMETRO: 862,80m (oitocentos e sessenta e dois metros e oitenta decímetros). LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no entroncamento formado pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 e pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-521. BAIRRO: Rio Bonito. EDIFICAÇÕES: Sem edificações. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA UTM: SIRGAS 2000. PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto R10, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.059.246,051m e E 666.635,177m; 49°19’36,5364″ W e 26°34’39,7896″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 239°57’37”, em uma distância de 8,64m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415; até o ponto 01 de coordenadas N 7.059.241,725m e E 666.627,696m; 49°19’36,8047″ W e 26°34’39,9333″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 214°07’40”, e com ângulo interno de 205°49’58” em uma distância de 2,00m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415; até o ponto 02 de coordenadas N 7.059.240,069m e E 666.626,573m; 49°19’36,8445″ W e 26°34’39,9876″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 225°17’32”, e com ângulo interno de 168°50’08” em uma distância de 1,91m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415; até o ponto 03 de coordenadas N 7.059.238,727m e E 666.625,218m; 49°19’36,8928″ W e 26°34’40,0318″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 309°45’42”, e com ângulo interno de 95°31’50” em uma distância de 15,55m, confrontando com a propriedade de Felix Piontkomski, Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 04 de coordenadas N 7.059.248,670m e E 666.613,267m; 49°19’37,3294″ W e 26°34’39,7138″ S, deste segue em linha reta com azimute de 309°45’42”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 37,53m, confrontando com a propriedade de Felix Piontkomski, Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 05 de coordenadas N 7.059.272,675m e E 666.584,417m; 49°19’38,3832″ W e 26°34’38,9461″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 303°29’25”, e com ângulo interno de 186°16’17” em uma distância de 14,72m, confrontando com a propriedade de Felix Piontkomski, Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 06 de coordenadas N 7.059.280,798m e E 666.572,140m; 49°19’38,8307″ W e 26°34’38,6874″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 296°54’26”, e com ângulo interno de 186°35’00” em uma distância de 28,69m, confrontando com a propriedade de Felix Piontkomski, Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P18 de coordenadas N 7.059.293,780m e E 666.546,559m; 49°19’39,7612″ W e 26°34’38,2764″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 302°45’59”, e com ângulo interno de 174°08’27” em uma distância de 16,31m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P17 de coordenadas N 7.059.302,607m e E 666.532,845m; 49°19’40,2609″ W e 26°34’37,9955″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 303°16’09”, e com ângulo interno de 179°29’50” em uma distância de 17,38m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P16 de coordenadas N 7.059.312,143m e E 666.518,311m; 49°19’40,7906″ W e 26°34’37,6918″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 312°56’08”, e com ângulo interno de 170°20’01” em uma distância de 13,65m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P15 de coordenadas N 7.059.321,440m e E 666.508,318m; 49°19’41,1561″ W e 26°34’37,3940″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 328°54’52”, e com ângulo interno de 164°01’16” em uma distância de 12,13m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P14 de coordenadas N 7.059.331,824m e E 666.502,057m; 49°19’41,3872″ W e 26°34’37,0592″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 348°16’49”, e com ângulo interno de 160°38’03” em uma distância de 20,42m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P13 de coordenadas N 7.059.351,821m e E 666.497,909m; 49°19’41,5465″ W e 26°34’36,4113″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 359°18’32”, e com ângulo interno de 168°58’18” em uma distância de 24,90m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P12 de coordenadas N 7.059.376,724m e E 666.497,609m; 49°19’41,5691″ W e 26°34’35,6023″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 5°43’26”, e com ângulo interno de 173°35’06” em uma distância de 31,71m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P11 de coordenadas N 7.059.408,271m e E 666.500,771m; 49°19’41,4698″ W e 26°34’34,5759″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 353°29’47”, e com ângulo interno de 192°13’39” em uma distância de 12,11m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P10 de coordenadas N 7.059.420,302m e E 666.499,399m; 49°19’41,5250″ W e 26°34’34,1856″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 333°42’40”, e com ângulo interno de 199°47’07” em uma distância de 93,91m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P9 de coordenadas N 7.059.504,503m e E 666.457,805m; 49°19’43,0677″ W e 26°34’31,4675″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 325°10’00”, e com ângulo interno de 188°32’39” em uma distância de 5,77m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P8 de coordenadas N 7.059.509,240m e E 666.454,508m; 49°19’43,1891″ W e 26°34’31,3150″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 311°44’30”, e com ângulo interno de 193°25’30” em uma distância de 11,35m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P7 de coordenadas N 7.059.516,796m e E 666.446,040m; 49°19’43,4986″ W e 26°34’31,0731″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 298°35’34”, e com ângulo interno de 193°08’56” em uma distância de 12,33m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P6 de coordenadas N 7.059.522,697m e E 666.435,213m; 49°19’43,8926″ W e 26°34’30,8859″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 328°07’49”, e com ângulo interno de 150°27’45” em uma distância de 12,06m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P5 de coordenadas N 7.059.532,940m e E 666.428,845m; 49°19’44,1276″ W e 26°34’30,5558″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 356°10’10”, e com ângulo interno de 151°57’39” em uma distância de 11,37m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.059.544,289m e E 666.428,085m; 49°19’44,1604″ W e 26°34’30,1874″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 15°13’05”, e com ângulo interno de 160°57’04” em uma distância de 10,79m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.059.554,703m e E 666.430,918m; 49°19’44,0629″ W e 26°34’29,8478″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 25°54’44”, e com ângulo interno de 169°18’21” em uma distância de 9,77m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.059.563,490m e E 666.435,187m; 49°19’43,9128″ W e 26°34’29,5605″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 359°26’35”, e com ângulo interno de 206°28’10” em uma distância de 3,04m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P1 de coordenadas N 7.059.566,533m e E 666.435,157m; 49°19’43,9153″ W e 26°34’29,4617″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 328°57’54”, e com ângulo interno de 210°28’41” em uma distância de 4,53m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.059.570,417m e E 666.432,820m; 49°19’44,0016″ W e 26°34’29,3365″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 62°28’32”, e com ângulo interno de 86°29’22” em uma distância de 12,02m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-521; até o ponto R32 de coordenadas N 7.059.575,973m e E 666.443,482m; 49°19’43,6190″ W e 26°34’29,1514″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 148°57’54”, e com ângulo interno de 93°30’38” em uma distância de 7,07m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R31 de coordenadas N 7.059.569,919m e E 666.447,125m; 49°19’43,4845″ W e 26°34’29,3466″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 179°26’35”, e com ângulo interno de 149°31’19” em uma distância de 9,13m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R30 de coordenadas N 7.059.560,785m e E 666.447,214m; 49°19’43,4770″ W e 26°34’29,6433″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 205°54’44”, e com ângulo interno de 153°31’50” em uma distância de 11,47m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R29 de coordenadas N 7.059.550,470m e E 666.442,202m; 49°19’43,6532″ W e 26°34’29,9806″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 195°13’05”, e com ângulo interno de 190°41’39” em uma distância de 7,66m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R28 de coordenadas N 7.059.543,082m e E 666.440,193m; 49°19’43,7223″ W e 26°34’30,2215″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 176°10’10”, e com ângulo interno de 199°02’56” em uma distância de 6,36m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R27 de coordenadas N 7.059.536,731m e E 666.440,618m; 49°19’43,7040″ W e 26°34’30,4277″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 148°07’49”, e com ângulo interno de 208°02’21” em uma distância de 5,90m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R26 de coordenadas N 7.059.531,720m e E 666.443,734m; 49°19’43,5890″ W e 26°34’30,5892″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 118°35’34”, e com ângulo interno de 209°32’15” em uma distância de 10,55m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R25 de coordenadas N 7.059.526,671m e E 666.452,997m; 49°19’43,2519″ W e 26°34’30,7493″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 131°44’30”, e com ângulo interno de 166°51’04” em uma distância de 14,15m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R24 de coordenadas N 7.059.517,253m e E 666.463,552m; 49°19’42,8661″ W e 26°34’31,0508″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 145°10’00”, e com ângulo interno de 166°34’30” em uma distância de 8,08m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R23 de coordenadas N 7.059.510,622m e E 666.468,166m; 49°19’42,6962″ W e 26°34’31,2643″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 153°42’40”, e com ângulo interno de 171°27’21” em uma distância de 96,90m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R22 de coordenadas N 7.059.423,741m e E 666.511,085m; 49°19’41,1044″ W e 26°34’34,0689″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 173°29’47”, e com ângulo interno de 160°12’53” em uma distância de 15,49m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R21 de coordenadas N 7.059.408,354m e E 666.512,839m; 49°19’41,0337″ W e 26°34’34,5681″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 185°43’26”, e com ângulo interno de 167°46’21” em uma distância de 32,32m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R20 de coordenadas N 7.059.376,197m e E 666.509,616m; 49°19’41,1350″ W e 26°34’35,6143″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 179°18’32”, e com ângulo interno de 186°24’54” em uma distância de 23,07m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R19 de coordenadas N 7.059.353,125m e E 666.509,894m; 49°19’41,1141″ W e 26°34’36,3638″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 168°16’49”, e com ângulo interno de 191°01’42” em uma distância de 17,22m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R18 de coordenadas N 7.059.336,267m e E 666.513,391m; 49°19’40,9797″ W e 26°34’36,9101″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 148°54’52”, e com ângulo interno de 199°21’57” em uma distância de 8,39m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R17 de coordenadas N 7.059.329,078m e E 666.517,725m; 49°19’40,8197″ W e 26°34’37,1418″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 132°56’08”, e com ângulo interno de 195°58’44” em uma distância de 10,95m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R16 de coordenadas N 7.059.321,619m e E 666.525,742m; 49°19’40,5265″ W e 26°34’37,3807″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 123°16’09”, e com ângulo interno de 189°39’59” em uma distância de 16,32m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R15 de coordenadas N 7.059.312,669m e E 666.539,384m; 49°19’40,0293″ W e 26°34’37,6658″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 122°45’59”, e com ângulo interno de 180°30’10” em uma distância de 15,64m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R14 de coordenadas N 7.059.304,203m e E 666.552,537m; 49°19’39,5501″ W e 26°34’37,9353″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 116°54’26”, e com ângulo interno de 185°51’33” em uma distância de 28,76m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R13 de coordenadas N 7.059.291,187m e E 666.578,186m; 49°19’38,6171″ W e 26°34’38,3473″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 123°29’25”, e com ângulo interno de 173°25’00” em uma distância de 16,07m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R12 de coordenadas N 7.059.282,320m e E 666.591,587m; 49°19’38,1287″ W e 26°34’38,6297″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 129°45’42”, e com ângulo interno de 173°43’43” em uma distância de 38,19m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R11 de coordenadas N 7.059.257,895m e E 666.620,942m; 49°19’37,0564″ W e 26°34’39,4108″ S, deste segue em linha reta com azimute de 129°45’42”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 18,52m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R10 de coordenadas N 7.059.246,051m e E 666.635,177m; 49°19’36,5364″ W e 26°34’39,7896″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 69°48’05” com o início da descrição do perímetro de 862,80m.

 

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante
R10 26°34’39,7896″ S 49°19’36,5364″ W Lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 8,64
01 26°34’39,9333″ S 49°19’36,8047″ W Lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 2,00
02 26°34’39,9876″ S 49°19’36,8445″ W Lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 1,91
03 26°34’40,0318″ S 49°19’36,8928″ W Propriedade de Felix Piontkomski

Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6

15,55
04 26°34’39,7138″ S 49°19’37,3294″ W Propriedade de Felix Piontkomski

Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6

37,53
05 26°34’38,9461″ S 49°19’38,3832″ W Propriedade de Felix Piontkomski

Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6

14,72
06 26°34’38,6874″ S 49°19’38,8307″ W Propriedade de Felix Piontkomski

Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6

28,69
P18 26°34’38,2764″ S 49°19’39,7612″ W Área 02 do proprietário 16,31
P17 26°34’37,9955″ S 49°19’40,2609″ W Área 02 do proprietário 17,38
P16 26°34’37,6918″ S 49°19’40,7906″ W Área 02 do proprietário 13,65
P15 26°34’37,3940″ S 49°19’41,1561″ W Área 02 do proprietário 12,13
P14 26°34’37,0592″ S 49°19’41,3872″ W Área 02 do proprietário 20,42
P13 26°34’36,4113″ S 49°19’41,5465″ W Área 02 do proprietário 24,90
P12 26°34’35,6023″ S 49°19’41,5691″ W Área 02 do proprietário 31,71
P11 26°34’34,5759″ S 49°19’41,4698″ W Área 02 do proprietário 12,11
P10 26°34’34,1856″ S 49°19’41,5250″ W Área 02 do proprietário 93,91
P9 26°34’31,4675″ S 49°19’43,0677″ W Área 02 do proprietário 5,77
P8 26°34’31,3150″ S 49°19’43,1891″ W Área 02 do proprietário 11,35
P7 26°34’31,0731″ S 49°19’43,4986″ W Área 02 do proprietário 12,33
P6 26°34’30,8859″ S 49°19’43,8926″ W Área 02 do proprietário 12,06
P5 26°34’30,5558″ S 49°19’44,1276″ W Área 02 do proprietário 11,37
P4 26°34’30,1874″ S 49°19’44,1604″ W Área 02 do proprietário 10,79
P3 26°34’29,8478″ S 49°19’44,0629″ W Área 02 do proprietário 9,77
P2 26°34’29,5605″ S 49°19’43,9128″ W Área 02 do proprietário 3,04
P1 26°34’29,4617″ S 49°19’43,9153″ W Área 02 do proprietário 4,53
P0 26°34’29,3365″ S 49°19’44,0016″ W Lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 12,02
R32 26°34’29,1514″ S 49°19’43,6190″ W Área 01 do proprietário 7,07
R31 26°34’29,3466″ S 49°19’43,4845″ W Área 01 do proprietário 9,13
R30 26°34’29,6433″ S 49°19’43,4770″ W Área 01 do proprietário 11,47
R29 26°34’29,9806″ S 49°19’43,6532″ W Área 01 do proprietário 7,66
R28 26°34’30,2215″ S 49°19’43,7223″ W Área 01 do proprietário 6,36
R27 26°34’30,4277″ S 49°19’43,7040″ W Área 01 do proprietário 5,90
R26 26°34’30,5892″ S 49°19’43,5890″ W Área 01 do proprietário 10,55
R25 26°34’30,7493″ S 49°19’43,2519″ W Área 01 do proprietário 14,15
R24 26°34’31,0508″ S 49°19’42,8661″ W Área 01 do proprietário 8,08
R23 26°34’31,2643″ S 49°19’42,6962″ W Área 01 do proprietário 96,90
R22 26°34’34,0689″ S 49°19’41,1044″ W Área 01 do proprietário 15,49
R21 26°34’34,5681″ S 49°19’41,0337″ W Área 01 do proprietário 32,32
R20 26°34’35,6143″ S 49°19’41,1350″ W Área 01 do proprietário 23,07
R19 26°34’36,3638″ S 49°19’41,1141″ W Área 01 do proprietário 17,22
R18 26°34’36,9101″ S 49°19’40,9797″ W Área 01 do proprietário 8,39
R17 26°34’37,1418″ S 49°19’40,8197″ W Área 01 do proprietário 10,95
R16 26°34’37,3807″ S 49°19’40,5265″ W Área 01 do proprietário 16,32
R15 26°34’37,6658″ S 49°19’40,0293″ W Área 01 do proprietário 15,64
R14 26°34’37,9353″ S 49°19’39,5501″ W Área 01 do proprietário 28,76
R13 26°34’38,3473″ S 49°19’38,6171″ W Área 01 do proprietário 16,07
R12 26°34’38,6297″ S 49°19’38,1287″ W Área 01 do proprietário 38,19
R11 26°34’39,4108″ S 49°19’37,0564″ W Área 01 do proprietário 18,52

 

ÁREA 02 A DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-521: 5.644,4m² (cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados) PERÍMETRO: 967,02 metros. LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-521, distando pelo lado esquerdo (ponto 125) 462,88 metros da esquina formada pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-521 e pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-520. BAIRRO: Rio Bonito EDIFICAÇÕES: Sem edificações. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000. PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P74, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.059.619,482m e E 666.406,863; 49°19’44,9627″ W e 26°34’27,7533″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 169°24’07”, em uma distância de 9,22m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-521; até o ponto 01 de coordenadas N 7.059.610,415m e E 666.408,560m; 49°19’44,8971″ W e 26°34’28,0472″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 205°56’06”, e com ângulo interno de 143°28’01” em uma distância de 8,45m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-521; até o ponto P144 de coordenadas N 7.059.602,819m e E 666.404,866m; 49°19’45,0270″ W e 26°34’28,2956″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 321°11’18”, e com ângulo interno de 64°44’48” em uma distância de 23,12m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P143 de coordenadas N 7.059.620,834m e E 666.390,375m; 49°19’45,5591″ W e 26°34’27,7164″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 331°59’16”, e com ângulo interno de 169°12’02” em uma distância de 12,95m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P142 de coordenadas N 7.059.632,270m e E 666.384,292m; 49°19’45,7843″ W e 26°34’27,3474″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 337°08’19”, e com ângulo interno de 174°50’57” em uma distância de 18,96m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P141 de coordenadas N 7.059.649,744m e E 666.376,924m; 49°19’46,0588″ W e 26°34’26,7828″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 326°16’50”, e com ângulo interno de 190°51’30” em uma distância de 9,07m, confrontando com a Área 02 do proprietário até o ponto P140 de coordenadas N 7.059.657,289m e E 666.371,889m; 49°19’46,2443″ W e 26°34’26,5398″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 289°25’30”, e com ângulo interno de 216°51’20” em uma distância de 6,21m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P139 de coordenadas N 7.059.659,355m e E 666.366,030m; 49°19’46,4570″ W e 26°34’26,4751″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 246°08’45”, e com ângulo interno de 223°16’44” em uma distância de 3,54m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P138 de coordenadas N 7.059.657,925m e E 666.362,794m; 49°19’46,5732″ W e 26°34’26,5230″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 221°46’55”, e com ângulo interno de 204°21’50” em uma distância de 6,46m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P137 de coordenadas N 7.059.653,110m e E 666.358,492m; 49°19’46,7264″ W e 26°34’26,6812″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 210°25’44”, e com ângulo interno de 191°21’11” em uma distância de 8,24m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P136 de coordenadas N 7.059.646,008m e E 666.354,321m; 49°19’46,8738″ W e 26°34’26,9137″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 199°17’43”, e com ângulo interno de 191°08’01” em uma distância de 10,77m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P135 de coordenadas N 7.059.635,847m e E 666.350,763m; 49°19’46,9975″ W e 26°34’27,2454″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 182°43’43”, e com ângulo interno de 196°34’00” em uma distância de 13,24m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P134 de coordenadas N 7.059.622,623m e E 666.350,133m; 49°19’47,0141″ W e 26°34’27,6753″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 181°31’03”, e com ângulo interno de 181°12’40” em uma distância de 28,43m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P133 de coordenadas N 7.059.594,201m e E 666.349,380m; 49°19’47,0279″ W e 26°34’28,5991″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 193°38’17”, e com ângulo interno de 167°52’46” em uma distância de 11,24m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P132 de coordenadas N 7.059.583,283m e E 666.346,731m; 49°19’47,1184″ W e 26°34’28,9550″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 217°44’38”, e com ângulo interno de 155°53’39” em uma distância de 11,25m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P131 de coordenadas N 7.059.574,383m e E 666.339,842m; 49°19’47,3632″ W e 26°34’29,2470″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 248°45’27”, e com ângulo interno de 148°59’11” em uma distância de 11,80m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P130 de coordenadas N 7.059.570,107m e E 666.328,842m; 49°19’47,7586″ W e 26°34’29,3906″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 268°57’02”, e com ângulo interno de 159°48’24” em uma distância de 11,14m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P129 de coordenadas N 7.059.569,903m e E 666.317,703m; 49°19’48,1610″ W e 26°34’29,4020″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 269°37’05”, e com ângulo interno de 179°19’57” em uma distância de 26,81m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P128 de coordenadas N 7.059.569,725m e E 666.290,899m; 49°19’49,1295″ W e 26°34’29,4191″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 266°57’48”, e com ângulo interno de 182°39’18” em uma distância de 23,15m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P127 de coordenadas N 7.059.568,498m e E 666.267,785m; 49°19’49,9642″ W e 26°34’29,4688″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 254°27’22”, e com ângulo interno de 192°30’26” em uma distância de 17,20m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P126 de coordenadas N 7.059.563,889m e E 666.251,212m; 49°19’50,5608″ W e 26°34’29,6256″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 248°05’14”, e com ângulo interno de 186°22’07” em uma distância de 30,81m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P125 de coordenadas N 7.059.552,391m e E 666.222,629m; 49°19’51,5882″ W e 26°34’30,0112″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 262°31’41”, e com ângulo interno de 165°33’33” em uma distância de 27,54m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P124 de coordenadas N 7.059.548,810m e E 666.195,323m; 49°19’52,5732″ W e 26°34’30,1392″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 264°49’33”, e com ângulo interno de 177°42’08” em uma distância de 23,97m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P123 de coordenadas N 7.059.546,649m e E 666.171,454m; 49°19’53,4347″ W e 26°34’30,2195″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 259°56’59”, e com ângulo interno de 184°52’34” em uma distância de 10,73m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P122 de coordenadas N 7.059.544,775m e E 666.160,884m; 49°19’53,8158″ W e 26°34’30,2848″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 235°31’11”, e com ângulo interno de 204°25’48” em uma distância de 15,10m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P121 de coordenadas N 7.059.536,229m e E 666.148,440m; 49°19’54,2614″ W e 26°34’30,5678″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 234°09’09”, e com ângulo interno de 181°22’02” em uma distância de 10,15m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P120 de coordenadas N 7.059.530,283m e E 666.140,210m; 49°19’54,5560″ W e 26°34’30,7645″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 245°43’22”, e com ângulo interno de 168°25’47” em uma distância de 10,96m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P119 de coordenadas N 7.059.525,778m e E 666.130,221m; 49°19’54,9148″ W e 26°34’30,9151″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 261°29’18”, e com ângulo interno de 164°14’04” em uma distância de 9,14m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P118 de coordenadas N 7.059.524,425m e E 666.121,184m; 49°19’55,2407″ W e 26°34’30,9628″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 265°03’56”, e com ângulo interno de 176°25’22” em uma distância de 15,83m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P117 de coordenadas N 7.059.523,064m e E 666.105,417m; 49°19’55,8098″ W e 26°34’31,0137″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 263°17’38”, e com ângulo interno de 181°46’18” em uma distância de 11,02m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P116 de coordenadas N 7.059.521,777m e E 666.094,472m; 49°19’56,2047″ W e 26°34’31,0602″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 256°07’32”, e com ângulo interno de 187°10’06” em uma distância de 7,60m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P115 de coordenadas N 7.059.519,955m e E 666.087,097m; 49°19’56,4704″ W e 26°34’31,1225″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 246°05’21”, e com ângulo interno de 190°02’10” em uma distância de 5,50m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P114 de coordenadas N 7.059.517,727m e E 666.082,071m; 49°19’56,6509″ W e 26°34’31,1970″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 233°15’32”, e com ângulo interno de 192°49’49” em uma distância de 3,67m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P113 de coordenadas N 7.059.515,533m e E 666.079,133m; 49°19’56,7561″ W e 26°34’31,2695″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 215°51’54”, e com ângulo interno de 197°23’38” em uma distância de 4,81m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P112 de coordenadas N 7.059.511,632m e E 666.076,312m; 49°19’56,8561″ W e 26°34’31,3975″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 205°03’23”, e com ângulo interno de 190°48’32” em uma distância de 3,03m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P111 de coordenadas N 7.059.508,889m e E 666.075,030m; 49°19’56,9012″ W e 26°34’31,4872″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 180°22’40”, e com ângulo interno de 204°40’43” em uma distância de 8,87m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P110 de coordenadas N 7.059.500,018m e E 666.074,971m; 49°19’56,8991″ W e 26°34’31,7754″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 169°28’15”, e com ângulo interno de 190°54’25” em uma distância de 5,95m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P109 de coordenadas N 7.059.494,165m e E 666.076,059m; 49°19’56,8571″ W e 26°34’31,9651″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 259°28’18”, com ângulo interno de 89°59’56” em uma distância de 12,00m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P108 de coordenadas N 7.059.491,973m e E 666.064,261m; 49°19’57,2824″ W e 26°34’32,0413″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 349°28’15”, e com ângulo interno de 90°00’04” em uma distância de 7,10m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P107 de coordenadas N 7.059.498,951m e E 666.062,964m; 49°19’57,3325″ W e 26°34’31,8152″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 0°22’40”, e com ângulo interno de 169°05’35” em uma distância de 12,64m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P106 de coordenadas N 7.059.511,593m e E 666.063,047m; 49°19’57,3354″ W e 26°34’31,4044″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 25°03’23”, e com ângulo interno de 155°19’17” em uma distância de 6,79m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P105 de coordenadas N 7.059.517,743m e E 666.065,922m; 49°19’57,2344″ W e 26°34’31,2033″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 35°51’54”, e com ângulo interno de 169°11’28” em uma distância de 7,78m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P104 de coordenadas N 7.059.524,051m e E 666.070,483m; 49°19’57,0726″ W e 26°34’30,9964″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 53°15’32”, e com ângulo interno de 162°36’22” em uma distância de 6,85m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P103 de coordenadas N 7.059.528,150m e E 666.075,974m; 49°19’56,8761″ W e 26°34’30,8609″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 66°05’21”, e com ângulo interno de 167°10’11” em uma distância de 7,90m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P102 de coordenadas N 7.059.531,352m e E 666.083,196m; 49°19’56,6167″ W e 26°34’30,7538″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 76°07’32”, e com ângulo interno de 169°57’50” em uma distância de 9,40m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P101 de coordenadas N 7.059.533,607m e E 666.092,325m; 49°19’56,2879″ W e 26°34’30,6767″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 83°17’38”, e com ângulo interno de 172°49’54” em uma distância de 11,96m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P100 de coordenadas N 7.059.535,003m e E 666.104,200m; 49°19’55,8594″ W e 26°34’30,6263″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 85°21’21”, e com ângulo interno de 177°56’17” em uma distância de 21,16m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P99 de coordenadas N 7.059.536,716m e E 666.125,287m; 49°19’55,0983″ W e 26°34’30,5617″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 65°43’22”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 9,74m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P98 de coordenadas N 7.059.540,722m e E 666.134,168m; 49°19’54,7792″ W e 26°34’30,4278″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 54°09’09”, e com ângulo interno de 191°34’13” em uma distância de 9,08m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P97 de coordenadas N 7.059.546,040m e E 666.141,528m; 49°19’54,5158″ W e 26°34’30,2520″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 55°31’11”, e com ângulo interno de 178°37’58” em uma distância de 17,84m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P96 de coordenadas N 7.059.556,138m e E 666.156,232m; 49°19’53,9892″ W e 26°34’29,9176″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 79°56’59”, e com ângulo interno de 155°34’12” em uma distância de 13,84m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P95 de coordenadas N 7.059.558,554m e E 666.169,863m; 49°19’53,4978″ W e 26°34’29,8334″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 84°49’33”, e com ângulo interno de 175°07’26” em uma distância de 24,24m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P94 de coordenadas N 7.059.560,739m e E 666.194,001m; 49°19’52,6266″ W e 26°34’29,7521″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 82°31’41”, e com ângulo interno de 182°17’52” em uma distância de 25,78m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P93 de coordenadas N 7.059.564,092m e E 666.219,561m; 49°19’51,7046″ W e 26°34’29,6324″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 68°05’14”, e com ângulo interno de 194°26’27” em uma distância de 29,96m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P92 de coordenadas N 7.059.575,271m e E 666.247,353m; 49°19’50,7056″ W e 26°34’29,2574″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 74°27’22”, e com ângulo interno de 173°37’53” em uma distância de 19,18m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P91 de coordenadas N 7.059.580,412m e E 666.265,836m; 49°19’50,0402″ W e 26°34’29,0825″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 86°57’48”, e com ângulo interno de 167°29’34” em uma distância de 24,74m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P90 de coordenadas N 7.059.581,723m e E 666.290,541m; 49°19’49,1481″ W e 26°34’29,0295″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 89°37’05”, e com ângulo interno de 177°20’42” em uma distância de 27,01m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P89 de coordenadas N 7.059.581,903m e E 666.317,553m; 49°19’48,1721″ W e 26°34’29,0122″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 88°57’02”, e com ângulo interno de 180°40’03” em uma distância de 8,93m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P88 de coordenadas N 7.059.582,066m e E 666.326,486m; 49°19’47,8494″ W e 26°34’29,0031″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 68°45’27”, e com ângulo interno de 200°11’36” em uma distância de 6,34m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P87 de coordenadas N 7.059.584,362m e E 666.332,391m; 49°19’47,6371″ W e 26°34’28,9260″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 37°44’38”, e com ângulo interno de 211°00’49” em uma distância de 5,36m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P86 de coordenadas N 7.059.588,602m e E 666.335,674m; 49°19’47,5205″ W e 26°34’28,7868″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 13°38’17”, e com ângulo interno de 204°06’21” em uma distância de 7,40m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P85 de coordenadas N 7.059.595,792m e E 666.337,418m; 49°19’47,4609″ W e 26°34’28,5525″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 1°31’03”, e com ângulo interno de 192°07’14” em uma distância de 27,28m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P84 de coordenadas N 7.059.623,067m e E 666.338,141m; 49°19’47,4476″ W e 26°34’27,6660″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 2°43’43”, e com ângulo interno de 178°47’20” em uma distância de 15,11m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P83 de coordenadas N 7.059.638,163m e E 666.338,860m; 49°19’47,4287″ W e 26°34’27,1752″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 19°17’43”, e com ângulo interno de 163°26’00” em uma distância de 13,68m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P82 de coordenadas N 7.059.651,078m e E 666.343,381m; 49°19’47,2714″ W e 26°34’26,7537″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 30°25’44”, e com ângulo interno de 168°51’59” em uma distância de 10,60m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P81 de coordenadas N 7.059.660,216m e E 666.348,749m; 49°19’47,0818″ W e 26°34’26,4545″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 41°46’55”, e com ângulo interno de 168°38’49” em uma distância de 10,24m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P80 de coordenadas N 7.059.667,852m e E 666.355,572m; 49°19’46,8388″ W e 26°34’26,2035″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 66°08’45”, e com ângulo interno de 155°38’10” em uma distância de 10,89m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P79 de coordenadas N 7.059.672,256m e E 666.365,531m; 49°19’46,4811″ W e 26°34’26,0562″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 109°25’30”, e com ângulo interno de 136°43’16” em uma distância de 14,97m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P78 de coordenadas N 7.059.667,276m e E 666.379,650m; 49°19’45,9685″ W e 26°34’26,2120″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 146°16’50”, e com ângulo interno de 143°08’40” em uma distância de 14,21m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P77 de coordenadas N 7.059.655,457m e E 666.387,538m; 49°19’45,6779″ W e 26°34’26,5926″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 157°08’19”, e com ângulo interno de 169°08’30” em uma distância de 19,56m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P76 de coordenadas N 7.059.637,430m e E 666.395,139m; 49°19’45,3948″ W e 26°34’27,1751″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 151°59’16”, e com ângulo interno de 185°09’03” em uma distância de 11,28m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P75 de coordenadas N 7.059.627,472m e E 666.400,437m; 49°19’45,1987″ W e 26°34’27,4965″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 141°11’18”, e com ângulo interno de 190°47’58” em uma distância de 10,25m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P74 de coordenadas N 7.059.619,482m e E 666.406,863; 49°19’44,9627″ W e 26°34’27,7533″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 151°47’12” com o início da descrição do perímetro de 967,02m.

 

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distancia a vante
P74 26°34’27,7533″ S 49°19’44,9627″ W Rodovia Municipal RCD-521 9,22
01 26°34’28,0472″ S 49°19’44,8971″ W Rodovia Municipal RCD-521 8,45
P144 26°34’28,2956″ S 49°19’45,0270″ W Área 02 do proprietário 23,12
P143 26°34’27,7164″ S 49°19’45,5591″ W Área 02 do proprietário 12,95
P142 26°34’27,3474″ S 49°19’45,7843″ W Área 02 do proprietário 18,96
P141 26°34’26,7828″ S 49°19’46,0588″ W Área 02 do proprietário 9,07
P140 26°34’26,5398″ S 49°19’46,2443″ W Área 02 do proprietário 6,21
P139 26°34’26,4751″ S 49°19’46,4570″ W Área 02 do proprietário 3,54
P138 26°34’26,5230″ S 49°19’46,5732″ W Área 02 do proprietário 6,46
P137 26°34’26,6812″ S 49°19’46,7264″ W Área 02 do proprietário 8,24
P136 26°34’26,9137″ S 49°19’46,8738″ W Área 02 do proprietário 10,77
P135 26°34’27,2454″ S 49°19’46,9975″ W Área 02 do proprietário 13,24
P134 26°34’27,6753″ S 49°19’47,0141″ W Área 02 do proprietário 28,43
P133 26°34’28,5991″ S 49°19’47,0279″ W Área 02 do proprietário 11,24
P132 26°34’28,9550″ S 49°19’47,1184″ W Área 02 do proprietário 11,25
P131 26°34’29,2470″ S 49°19’47,3632″ W Área 02 do proprietário 11,80
P130 26°34’29,3906″ S 49°19’47,7586″ W Área 02 do proprietário 11,14
P129 26°34’29,4020″ S 49°19’48,1610″ W Área 02 do proprietário 26,81
P128 26°34’29,4191″ S 49°19’49,1295″ W Área 02 do proprietário 23,15
P127 26°34’29,4688″ S 49°19’49,9642″ W Área 02 do proprietário 17,20
P126 26°34’29,6256″ S 49°19’50,5608″ W Área 02 do proprietário 30,81
P125 26°34’30,0112″ S 49°19’51,5882″ W Área 02 do proprietário 27,54
P124 26°34’30,1392″ S 49°19’52,5732″ W Área 02 do proprietário 23,97
P123 26°34’30,2195″ S 49°19’53,4347″ W Área 02 do proprietário 10,73
P122 26°34’30,2848″ S 49°19’53,8158″ W Área 02 do proprietário 15,10
P121 26°34’30,5678″ S 49°19’54,2614″ W Área 02 do proprietário 10,15
P120 26°34’30,7645″ S 49°19’54,5560″ W Área 02 do proprietário 10,96
P119 26°34’30,9151″ S 49°19’54,9148″ W Área 02 do proprietário 9,14
P118 26°34’30,9628″ S 49°19’55,2407″ W Área 02 do proprietário 15,83
P117 26°34’31,0137″ S 49°19’55,8098″ W Área 02 do proprietário 11,02
P116 26°34’31,0602″ S 49°19’56,2047″ W Área 02 do proprietário 7,60
P115 26°34’31,1225″ S 49°19’56,4704″ W Área 02 do proprietário 5,50
P114 26°34’31,1970″ S 49°19’56,6509″ W Área 02 do proprietário 3,67
P113 26°34’31,2695″ S 49°19’56,7561″ W Área 02 do proprietário 4,81
P112 26°34’31,3975″ S 49°19’56,8561″ W Área 02 do proprietário 3,03
P111 26°34’31,4872″ S 49°19’56,9012″ W Área 02 do proprietário 8,87
P110 26°34’31,7754″ S 49°19’56,8991″ W Área 02 do proprietário 5,95
P109 26°34’31,9651″ S 49°19’56,8571″ W Área 02 do proprietário 12,00
P108 26°34’32,0413″ S 49°19’57,2824″ W Área 02 do proprietário 7,10
P107 26°34’31,8152″ S 49°19’57,3325″ W Área 02 do proprietário 12,64
P106 26°34’31,4044″ S 49°19’57,3354″ W Área 02 do proprietário 6,79
P105 26°34’31,2033″ S 49°19’57,2344″ W Área 02 do proprietário 7,78
P104 26°34’30,9964″ S 49°19’57,0726″ W Área 02 do proprietário 6,85
P103 26°34’30,8609″ S 49°19’56,8761″ W Área 02 do proprietário 7,90
P102 26°34’30,7538″ S 49°19’56,6167″ W Área 02 do proprietário 9,40
P101 26°34’30,6767″ S 49°19’56,2879″ W Área 02 do proprietário 11,96
P100 26°34’30,6263″ S 49°19’55,8594″ W Área 02 do proprietário 21,16
P99 26°34’30,5617″ S 49°19’55,0983″ W Área 02 do proprietário 9,74
P98 26°34’30,4278″ S 49°19’54,7792″ W Área 02 do proprietário 9,08
P97 26°34’30,2520″ S 49°19’54,5158″ W Área 02 do proprietário 17,84
P96 26°34’29,9176″ S 49°19’53,9892″ W Área 02 do proprietário 13,84
P95 26°34’29,8334″ S 49°19’53,4978″ W Área 02 do proprietário 24,24
P94 26°34’29,7521″ S 49°19’52,6266″ W Área 02 do proprietário 25,78
P93 26°34’29,6324″ S 49°19’51,7046″ W Área 02 do proprietário 29,96
P92 26°34’29,2574″ S 49°19’50,7056″ W Área 02 do proprietário 19,18
P91 26°34’29,0825″ S 49°19’50,0402″ W Área 02 do proprietário 24,74
P90 26°34’29,0295″ S 49°19’49,1481″ W Área 02 do proprietário 27,01
P89 26°34’29,0122″ S 49°19’48,1721″ W Área 02 do proprietário 8,93
P88 26°34’29,0031″ S 49°19’47,8494″ W Área 02 do proprietário 6,34
P87 26°34’28,9260″ S 49°19’47,6371″ W Área 02 do proprietário 5,36
P86 26°34’28,7868″ S 49°19’47,5205″ W Área 02 do proprietário 7,40
P85 26°34’28,5525″ S 49°19’47,4609″ W Área 02 do proprietário 27,28
P84 26°34’27,6660″ S 49°19’47,4476″ W Área 02 do proprietário 15,11
P83 26°34’27,1752″ S 49°19’47,4287″ W Área 02 do proprietário 13,68
P82 26°34’26,7537″ S 49°19’47,2714″ W Área 02 do proprietário 10,60
P81 26°34’26,4545″ S 49°19’47,0818″ W Área 02 do proprietário 10,24
P80 26°34’26,2035″ S 49°19’46,8388″ W Área 02 do proprietário 10,89
P79 26°34’26,0562″ S 49°19’46,4811″ W Área 02 do proprietário 14,97
P78 26°34’26,2120″ S 49°19’45,9685″ W Área 02 do proprietário 14,21
P77 26°34’26,5926″ S 49°19’45,6779″ W Área 02 do proprietário 19,56
P76 26°34’27,1751″ S 49°19’45,3948″ W Área 02 do proprietário 11,28
P75 26°34’27,4965″ S 49°19’45,1987″ W Área 02 do proprietário 10,25

 Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Fica revogado o Decreto 3.800, de 16 de março de 2026.

Rio dos Cedros, 19 de março de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros