DECRETO Nº 3.804, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 20/03/2026

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 4.843, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SAPEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.649, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.804, DE 20 DE MARÇO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 4.843, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SAPEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;

Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 515, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 4.843, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, cortado pela Rodovia Municipal RCD 515, distando pelo lado ímpar da mesma, do ponto GTAC-M-2573 (ponto de referência) lado direito, em 2.770,00 metros até o entroncamento formado com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-409, bairro Palmeiras, no Município de Rio dos Cedros/SC, de propriedade de SAPEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 75.280.180/0001-01, estabelecida na Avenida Tiradentes, nº155, sala 02, bairro Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC).

Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;

Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do imóvel rural, objeto da Matrícula nº 4.843, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:

ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-515: 1.276,00 m2 (Um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados). 0,1276 ha (Sistema Geodésico Local). PERÍMETRO: 237,16 metros. LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-515, situado no interior do imóvel, dista pelo lado esquerdo, do ponto GTAC-M-0063 (ponto de referência), 2.788,00 metros até o entroncamento formado com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-409. MUNICÍPIO: Rio dos Cedros – SC. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-M-0187, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude  -49°22’01,877″; Latitude  -26°35’14,345″ e Altitude  764.0), situado na interseção dos fundos, lado esquerdo do imóvel, deste segue pelo lado esquerdo, à LESTE, com os seguintes azimutes e distâncias:  167°17′ e  8,68 metros até o vértice  GTAC-P-0848 de coordenadas (Longitude  -49°22’01,808″; Latitude  -26°35’14,620″ e Altitude  762.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:  141°42′ e  16,43 metros até o vértice  GTAC-P-0847 de coordenadas (Longitude  -49°22’01,440″; Latitude  -26°35’15,039″ e Altitude  760.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:  134°58′ e  19,64 metros até o vértice  GTAC-P-0846 de coordenadas (Longitude  -49°22’00,938″; Latitude  -26°35’15,490″ e Altitude  757.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:  153°57′ e  30,01 metros até o vértice  GTAC-P-0845 de coordenadas (Longitude  -49°22’00,462″; Latitude  -26°35’16,366″ e Altitude  756.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:  149°12′ e  16,59 metros até o vértice  GTAC-P-0844 de coordenadas (Longitude  -49°22’00,155″; Latitude  -26°35’16,829″ e Altitude  755.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:  140°46′ e  14,66 metros até o vértice  GTAC-M-0063 de coordenadas (Longitude  -49°21’59,820″; Latitude  -26°35’17,198″ e Altitude  754.0), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “B”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda.; deste segue pela frente, ao SUL, com os seguintes azimutes e distâncias:  237°40′ e  12,09 metros confrontando com  a própria Rodovia Municipal RCD ­ 515  até o vértice  GTAC-M-2573 de coordenadas (Longitude  -49°22’00,189″; Latitude  -26°35’17,408″ e Altitude  754.0); deste segue pelo lado direito, à OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias:  320°43′ e  14,08 metros até o vértice  GTAC-P-4624 de coordenadas (Longitude  -49°22’00,511″; Latitude  -26°35’17,054″ e Altitude  757.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:  329°11′ e 17,99 metros até o vértice  GTAC-P-4623 de coordenadas (Longitude  -49°22’00,844″; Latitude  -26°35’16,552″ e Altitude  759.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:  333°57′ e  28,50 metros até o vértice  GTAC-P-4622 de coordenadas (Longitude  -49°22’01,296″; Latitude  -26°35’15,720″ e Altitude  760.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:  315°05′ e  18,34 metros até o vértice  GTAC-P-4621 de coordenadas (Longitude  -49°22’01,764″; Latitude  -26°35’15,298″ e Altitude  763.5), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:  321°36′ e  19,87 metros até o vértice  GTAC-P-4620 de coordenadas (Longitude  -49°22’02,210″; Latitude  -26°35’14,792″ e Altitude  764.5), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:  347°23′ e  7,73 metros até o vértice  GTAC-M-2572 de coordenadas (Longitude  -49°22’02,271″; Latitude  -26°35’14,547″ e Altitude  767.0), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “A”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda.; deste segue pelos fundos, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias:  60°18′ e  12,55 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 904, L°2, de propriedade de Mauro Lenzi até o vértice  GTAC-M-0187, ponto inicial da descrição deste perímetro de 237,16 metros. Neste imóvel fica reservada a área de 718,81 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem direita do Ribeirão do Couro, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: A Área De Preservação Permanente-APP1, faz frente, ao Sul, em linha irregular em 31,33 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 515; fundos, ao Norte, em linha de reta, em 12,55 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 904, L°2, de propriedade de Mauro Lenzi; lado esquerdo, ao Leste, em segmentos de reta em 8,68 metros, em 16,43 metros, em 19,64 metros, em 30,01 metros, e em 0,75 metros, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “B”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda.; e, lado direito, ao Oeste, em segmentos de reta em 2,24 metros, em 18,34 metros, em 19,87 metros, e em 7,73 metros, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “A”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda. Neste imóvel fica reservada a área de 11,86 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem direita do Ribeirão do Couro, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:    A Área De Preservação Permanente-APP2, de formato irregular, faz frente, ao Sul, em linha reta em 2,76 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 515; lado esquerdo, ao Leste, em linha de reta em 8,65 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “B”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda.; e, lado direito, ao Oeste, em linha irregular em 8,76 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 515.

Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto 3.649, de 17 de dezembro de 2024.

Rio dos Cedros, 20 de março de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 20 de março de 2026.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete