DECRETO Nº 3.679, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 01/04/2025

EMENTA

  • Regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 combinada com a Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde, para estabelecer os valores de natureza indenizatória devidos à título de Bolsa de Auxílio Alimentação e Bolsa de Auxílio Moradia a médicos que passam a integrar a equipe da Secretaria de Saúde de Rio dos Cedros, oriundos do Programa Mais Médicos pelo Brasil, e estabelece outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.679, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 combinada com a Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde, para estabelecer os valores de natureza indenizatória devidos à título de Bolsa de Auxílio Alimentação e Bolsa de Auxílio Moradia a médicos que passam a integrar a equipe da Secretaria de Saúde de Rio dos Cedros, oriundos do Programa Mais Médicos pelo Brasil, e estabelece outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 combinada com a Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde

Art.1º. O presente decreto regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 combinada com a Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde, para estabelecer os valores de natureza indenizatória devidos a título de Bolsa de Auxílio Alimentação e Bolsa de Auxílio Moradia a médicos que passam a integrar a equipe da Secretaria de Saúde e Bem-estar Social de Rio dos Cedros, oriundos do Programa Mais Médicos pelo Brasil.

Art.2º. A Bolsa de Auxílio Alimentação terá o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.

Parágrafo único – O valor da Bolsa Auxílio Alimentação prevista no caput deste artigo será reajustado no mesmo índice e data estabelecido para o servidor público municipal.

Art.3º. A Bolsa de Auxílio Moradia terá o valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

Parágrafo único – O valor da Bolsa Auxílio Moradia prevista no caput deste artigo será reajustado pelo INPC/IBGE na mesma data prevista no parágrafo único do art.2º.

Art.4º. As verbas de que trata o presente Decreto tem caráter indenizatório.

Art.5º. As despesas oriundas deste decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
0010.0301.0150. 2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3339000000000000000– Aplicações diretas (150010020000 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde)

Art.6º – O Departamento de Contabilidade da municipalidade ficará encarregado de efetuar os pagamentos mensais a que se refere o presente ato, bem como as demais medidas de praxe.

Art.7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.564, de 09 de abril de 2024.

Rio dos Cedros, 01 de abril de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 01 de abril de 2025.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete