LEI ORDINÁRIA Nº 1.854, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/03/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO MORADIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, INSTITUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº621/2013M CONVERTIDA NA LEI Nº12.871/2013, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS |
DECRETO Nº 3.367, DE 24 DE JUNHO DE 2022. |
| OUTROS |
DECRETO Nº 3.564, DE 09 DE ABRIL DE 2024. |
| OUTROS |
DECRETO Nº 3.679, DE 01 DE ABRIL DE 2025. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.854, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
(REGULAMENTADA pelo Decreto nº 3.564, DE 09/04/2024.)
(REGULAMENTADA pelo Decreto nº 3.057, DE 27/04/2020.)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO MORADIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, INSTITUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº621/2013M CONVERTIDA NA LEI Nº12.871/2013, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica criada a Bolsa de Auxílio Alimentação, com valor de no mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) e no máximo de R$1.000,00(mil reais) mensais, a ser definida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, destinada ao médico que atua no Município e Rio dos Cedros, vinculado ao Programa “Mais Médicos”, do Governo Federal, instituído pela Medida provisória nº621, de 08 de julho de 2013, convertida na Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013, conforme termo de adesão anexo.
Parágrafo único – O valor da Bolsa Auxílio Alimentação prevista no caput deste artigo será reajustado no mesmo índice e data estabelecido para o servidor público municipal.
Art.2º. Fica criada a Bolsa de Auxílio Moradia, com valor de no mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) e no máximo de R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) mensais, a ser definida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, destinada ao médico que atua no Município e Rio dos Cedros, vinculado ao Programa “Mais Médicos”, do Governo federal, instituído pela Medida provisória nº621, de 08 de julho de 2013, convertida na Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013.
Art.3º. As verbas de que trata a presente lei terá caráter indenizatório.
Art.4º. As despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 04 de Março de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 04 de Março de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
Arquivos anexos
