DECRETO Nº 3.678, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/03/2025
EMENTA
- ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE RIO DOS CEDROS, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Integra da Norma
DECRETO Nº 3.678, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE RIO DOS CEDROS, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letras “g”, “k” e “n”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257, de 2001, a Portaria MCid nº 175/2024 e a Portaria nº 012/2024/SEPLAN da Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADE
Art. 1º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros, convocada pelo Decreto Municipal nº 3.677 de 24 de março de 2025, nos termos do Decreto Federal nº 5.790/2006, Portaria MCid nº 175/2024, do Ministério das Cidades, e Portarias SEPLAN nºs 009 e 012/2024, da Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, em conjunto com a Comissão Organizadora Municipal, a ser realizada em 08 de abril de 2025, terá os seguintes objetivos e finalidades:
I – propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II – sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade de Rio dos Cedros;
III – debater e formular proposições e avaliações sobre as formas de execução da Política e do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
IV – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
V – garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano;
VI – avançar na construção e consolidação da Política Municipal e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
VII – eleger os 02 (dois) delegados, conforme indicado no anexo II da Portaria 012/2024/SEPLAN, para representarem o Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.
CAPÍTULO II
DA TEMÁTICA
Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros terá como temática: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Parágrafo único. Os debates, proposições e os documentos da etapa da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3º. O Texto Base da 6ª Conferência Nacional das Cidades, além de outros documentos disponibilizados pela Comissão Organizadora Estadual, subsidiarão as discussões da Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros.
§ 1º. O Texto Base é o documento elaborado e disponibilizado pelo Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), o qual aborda três grandes eixos temáticos:
I – Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas.
a) Articulação com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027;
b) As Políticas de Habitação e Regularização Fundiária da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU);
c) A Política de Saneamento Básico da PNDU;
d) A Política de Mobilidade Urbana da PNDU.
II – Eixo 2: Gestão Estratégica e Financiamento.
a) Gestão interfederativa, cooperação e consórcios;
b) Gestão das regiões metropolitanas;
c) Controle social e gestão democrática das cidades;
d) O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU);
e) Financiamento da PNDU: Mecanismos Fiscais e Extrafiscais de âmbito local.
III – Eixo 3: Grandes Temas Transversais.
a) Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas;
b) Transformação digital e território;
c) Segurança Pública e o Enfrentamento do Controle Armado dos Territórios Populares.
§ 2º. Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar diferentes políticas urbanas.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO
Art. 4º. A Conferência será organizada pela Comissão Organizadora Municipal da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros.
Art. 5º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros será presidida pela Secretária Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, Sra. Valdicleia Maia Lisboa Paiva e Silva.
Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora referente à 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros:
I. acompanhar o processo de divulgação da Conferência, assegurando que a população tome conhecimento do evento;
II. coordenar, supervisionar, e promover a realização da Conferência;
III. assegurar que o temário da Conferência Municipal contemple o temário Nacional;
IV. assegurar que a Conferência discuta e aprove propostas direcionadas à todas as esferas da Federação;
V. elaborar relatório final com os resultados da Conferência, conforme Portaria do Ministério das Cidades;
VI. preencher o formulário da Conferência, conforme Portaria do Ministério das Cidades;
VII. mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII. assegurar que os delegados municipais recebam apoio do Executivo Municipal para participarem da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 7º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros será composta por painéis, grupos de debate e plenária, terá 08 (oito) horas de duração, excluindo o tempo da cerimônia de abertura para não haver prejuízo no conteúdo dos debates, e seguirá a seguinte programação:
I. 8h às 10h – Credenciamento, recepção e assinatura da lista de presença.
II. 9h – Abertura oficial.
III. 9h15 – Apresentação e aprovação do regimento interno.
IV. 9h30 – Apresentação de palestra sobre o tema “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social” e eixos temáticos.
V. 10h30 às 12h – Inscrições dos candidatos a delegados(as) para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
VI. 10h30 – Intervalo para coffee break.
VII. 10h45 – Encaminhamento para os grupos de trabalho: debate sobre “a cidade que temos e a cidade que queremos ter”; eixos temáticos e formulação de propostas.
VIII. 11h – Debates em grupo.
IX. 12h – Intervalo para almoço.
X. 13h – Continuação dos debates e atividades dinâmicas em grupo.
XI. 16h – Plenária final: aprovação e consolidação das propostas.
XII. 17h30 – Explanação final e orientações para a etapa estadual da conferência.
XIII. 18h – Encerramento.
Art. 8º. O relatório da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros deve ser elaborado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e remetido à Comissão Organizadora Estadual, em até 10 (dez) dias após a sua realização.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 9º. Os participantes da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros deverão ser credenciados de acordo com os seguintes segmentos:
I. gestores, administradores públicos e legislativos (municipais);
II. movimentos populares;
III. trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV. empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V. entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI. organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.
§ 1º. A identificação do segmento a que pertence deverá constar no crachá do participante da Conferência Municipal.
§ 2º. Para os fins do disposto no caput, o enquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma:
a) poder público municipal são os órgãos da administração pública direta e indireta (gestores, administradores, servidores e funcionários públicos municipais), representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo (vereadores);
b) movimentos populares são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
c) trabalhadores são as entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
d) empresários são entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
e) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa são as entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos, a representação segmento deve estar vinculada à questão do desenvolvimento urbano; e
f) organizações não governamentais são as entidades não governamentais formada por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil, 2002), para fins n econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a Conferência Municipal.
§ 3º. Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
Art. 10. Os participantes da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros serão denominados (por escrito) no credenciamento, em 04 (quatro) categorias:
I. delegados(as);
II. observadores(as);
III. convidados(as);
IV. expositores(as) e palestrantes.
§ 1º. Somente os(as) delegados(as) terão direito a voz e voto.
§ 2º. Os critérios para escolha dos delegados(as), observadores(as), convidados(as), expositores(as) e palestrantes serão definidos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 11. As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Recursal e de Validação Estadual.
Parágrafo único. Durante a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros, os casos omissos que, porventura surgirem, serão resolvidos por decisão conjunta entre a Comissão Organizadora Municipal e os participantes, ficando garantida a facilitação dos encaminhamentos pelo mediador do evento.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 24 de março de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
em 24 de março de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
