DECRETO Nº 3.677, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/03/2025

EMENTA

  • CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE RIO DOS CEDROS, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.677, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE RIO DOS CEDROS, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, letras “g”, “k” e “n”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257, de 2001, a Portaria MCid nº 175/2024 e a Portaria nº 012/2024/SEPLAN da Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina;

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 08 de abril de 2025, no Salão da Igreja Matriz Nossa Senhora Imaculada Conceição, na Avenida Tiradentes, nº 525, Centro, neste município, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, em conjunto com a Comissão Organizadora Municipal, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros terá como objetivo geral definir as proposições e ações para a construção da política nacional de desenvolvimento urbano, assim como eleger os 02 (dois) delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros será presidida pela Secretária Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, Sra. Valdicleia Maia Lisboa Paiva e Silva.

Art. 4º. A organização e a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros será conduzida pela Comissão Organizadora Municipal, a qual será composta pelos seguintes membros:

I. Gestores, administradores públicos e legislativos (municipais):
a) Valdicleia Maia Lisboa Paiva e Silva, Secretária Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, presidente;
b) Gustavo Erick Lorenz, Agente Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
c) Camila da Silveira, Engenheira Ambiental da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
d) Luciane Martins, Arquiteta e Urbanista da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
e) Natália Gabriela Corrêa, Agente Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.

II. Trabalhadores, por suas entidades sindicais:

a) Jadir Fidelis Dallagnolo, representando o Sindicato Rural de Rio dos Cedros.

III. Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
a) Ademir Schmitt Júnior, representando a Associação dos Hotéis, Pousadas e Atividades Afins da Região dos Lagos de Rio dos Cedros – ASSTUR.

IV. Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:
a) Angela Andrea Zimmermann, Arquiteta e Urbanista, representando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC.

V. Organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano:
a) Leciane Gonzaga, representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Timbó – APAE.

Art. 5º. As despesas com a organização geral e com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros ocorrerão através de captação de parcerias e/ou por meio de recursos orçamentários do próprio Município.
Parágrafo único. As despesas dos participantes e delegados eleitos ocorrerão por conta das entidades a que se vinculam.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 24 de março de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
em 24 de março de 2025.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete