LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/09/2019

EMENTA

  • Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, e dá outras providências.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° – Fica ratificada a alteração no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, de que trata o Anexo Único da Lei Complementar nº 133, de 04/09/2007, alterada pelas Leis Complementares, nº 213, de 27/03/2012, nº 250, de 09/07/2014 e nº 276, de 12/12/2016, nos termos do Anexo I desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

Art. 2° – Fica ratificada a alteração no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, na forma aprovada pela Assembleia Geral da Entidade – Anexo II desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

Art. 3° – As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão publicadas, após a vigência de todas as Leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.

 § 1º – Observado o disposto no “caput” deste artigo, o Protocolo de Intenções e o Estatuto consolidado do CIMVI será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

 § 2º – O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação aos termos do Protocolo de Intenções consolidado.

 Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Município de  Rio dos Cedros, em 03 de setembro de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

  A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 03 de setembro de 2019.

  Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete