Decreto Executivo 705/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 01/11/1989
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 705, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1989.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 385 de 16 de novembro de 1988.
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 00.00 – Câmara de Vereadores, um crédito no valor de NCZ$ 3.000,00, no 01.00 – Gabinete do Prefeito no valor de NCZ$ 19.000,00, no 02.00 – Departamento de Administração no valor de NCZ$ 3.000,00, no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de NCZ$ 122.000,00, no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social no valor de NCZ$ 71.000,00, no 05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar no valor de NCZ$ 1.300,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
00.00 – Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………..3.000,00
01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………..16.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..3.000,00
02.01 – Departamento de Administração
3.2.8.0 – Contribuição P/ Formação do PASEP ……………………………………..3.000,00
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.02 – Setor de Obras
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………………………..40.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….12.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………70.000,00
05.00 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação
3.1.1.1 – Pessoal Civil …………………………………………………………………….46.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..8.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….6.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente …………………………………….11.000,00
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………..800,00
3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas ……………………………………………….500,00
TOTAL ………………………………………………………………………….219.300,00
Art.2° – O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° – Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de novembro de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente em 01 de novembro de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
