Decreto Executivo 701/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 03/10/1989
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 701, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 385 de 16 de novembro de 1988.
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 00.00 – Câmara de Vereadores, um crédito no valor de NCZ$ 1.700,00, no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no valor de NCZ$ 85.000,00, no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de NCZ$ 27.596,00, para suplementar aos itens orçamentários abaixo discriminados:
00.00 – Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.700,00
04.00 – Setor de Serviços Urbanos
4.1.1.0 – Obras e Instalações 35.000,00
04.02 – Setor de Obras
3.1.2.0 – Material de Consumo 50.000,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação
3.1.2.0 – Material de Consumo 27.596,00
Total 114.296,00
Art.2° – O presente decreto, será coberto com recursos originados pela redução da Reserva de Contingência.
Art.3° – Este decreto entra em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 03 de outubro de 1989.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
em Exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 03 de outubro de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
