Decreto Executivo 701/1989

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 03/10/1989

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO N° 701, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 385 de 16 de novembro de 1988.

 

DECRETA:

 

Art.1° – Fica aberto no 00.00 – Câmara de Vereadores, um crédito no valor de NCZ$ 1.700,00, no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no valor de NCZ$ 85.000,00, no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de NCZ$ 27.596,00, para suplementar aos itens orçamentários abaixo discriminados:

00.00 – Câmara de Vereadores

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                                    1.700,00

04.00 – Setor de Serviços Urbanos

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                          35.000,00

04.02 – Setor de Obras

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                      50.000,00

05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social

05.01 – Setor de Educação

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                      27.596,00

Total                                                                                               114.296,00    

 

Art.2° – O presente decreto, será coberto com recursos originados pela redução da Reserva de Contingência.

Art.3° – Este decreto entra em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 03 de outubro de 1989.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 em Exercício

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 03 de outubro de 1989.

   

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

 Chefe do Serviço de Expediente