Decreto Executivo 700/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 02/10/1989
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 700, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 385 de 16 de novembro de 1988;
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 02.01 – Departamento de Administração um crédito no valor de NCZ$ 3.500,00, no 05.01 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de NCZ$ 6.000,00 , no 06.01 – Departamento de Agricultura, no valor de NCZ$ 3.000,00, para suplementar aos itens abaixo discriminados:
02.00 – Departamento de Administração
02.01 – Departamento de Administração
3.2.8.0 – Contribuição para formação do Pasep 3.500,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 6.000,00
06.00 – Departamento de Agricultura
06.01 – Departamento de Agricultura
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 1.000,00
3.1.1.2 – Outros Serviços e Encargos 2.000,00
Total 12.500,00
Art.2° – O presente decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadações do corrente exercício.
Art.3° – Este decreto entrará em rigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 02 de outubro de 1989.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal em Exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 02 de outubro de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
