Decreto Executivo 2.899/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/05/2018

EMENTA

  • PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) EXERCÍCIO 2018, PARA OS CASOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.899, DE 15 DE MAIO DE 2018.

 

PRORROGA  A  DATA  DE  VENCIMENTO DO  IMPOSTO  PREDIAL E  TERRITORIAL URBANO (IPTU)  EXERCÍCIO 2018, PARA OS  CASOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;

 

CONSIDERANDO, o trâmite de recursos administrativos direcionados ao lançamento do  IPTU  exercício  2018;

 

CONSIDERANDO, que o acúmulo  de  serviço  tornou impossível a apreciação de   todos os  recursos  até a  presente  data;

 

CONSIDERANDO, que  os  Correios  não conseguiram  efetuar a  entrega, em tempo,  dos  carnês  de  IPTU  para  parcela  dos  contribuintes;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam prorrogadas as datas de vencimento das parcelas correspondente ao IPTU relativo ao  exercício  2018, exclusivamente para  os  contribuintes  que  interpuseram  recurso  administrativo contra o lançamento do citado  tributo  e  que  não foram intimados  da  decisão  prolatada  no processo  administrativo  até a presente  data e  aqueles  que  não receberam  o carnê  em razão da  deficiência na  entrega pelos  Correios, passando a  primeira  parcela e parcela  única, a ter seu vencimento no  dia  15/06/2018,  e  as   parcelas seguintes para  o mesmo dia  dos  meses subsequentes, mantidas  todas  as  prerrogativas  já  previstas  em  lei.

 

Art.2º. Deverá  o  Departamento de  Tributação promover  a   atualização os  cadastros imobiliários, caso necessário,  em conformidade  com  a  decisão prolatada nos  respectivos processos  administrativo  e  emitir  novo carnê  de  IPTU (2018)  remetendo-o,  com  a  devida  notificação, ao contribuinte.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 15 de Maio de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 15 de Maio de 2018.

MARGARET SILVIA GRETTER

  Diretora de Gabinete