Lei Ordinária 1.083/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 29/08/2000

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 903, DE 03 DE JULHO DE 1997.

Integra da norma

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
LEI ORDINARIA Nº 1.658, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

Integra da Norma

LEI Nº  1.083, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 903, DE 03 DE JULHO DE 1997.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 903, de 03 de julho de 1997, que passa a vigir com o seguinte texto:

 

Art.2º – O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Rio dos Cedros será constituído de:   

 

a)        Um Representante do Poder  Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;

b)        Um Representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

c)         Dois Representantes dos Professores, indicados pelos respectivo órgão de classe ou entidades similares;

d)        Dois Representantes de Pais e Alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

e)         Um Representante de Outro Segmento da Sociedade Civil, indicado pelos clubes de serviços.

 

Art.2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 29 de agosto de 2000.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de Agosto de 2000.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Chefe de Gabinete