Lei Ordinária 1.082/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 31/07/2000
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.082, DE 31 DE JULHO DE 2000.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitante deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no Orçamento vigente, até o montante dos valores das dotações a seguir demonstradas:
02.01 – Gabinete do Prefeito
03.07.020.2002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos…………………………………………5.000,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente………………………………600,00
02.02 – Assessoria Jurídica
03.09.043.2003 – Manutenção e Funcionamento da Assessoria Jurídica
3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil……………………………………………………………..3.000,00
3.1.1.3.0.0. – Obrigações Patronais…………………………………………………….500,00
03.01 – Secretaria de Administração
03.07.021.2004 – Manut. das Atividades Administrativas e Supervisão
3.2.5.3.0.0. – Salário Família………………………………………………………….1.000,00
03.02 – Secretaria da Fazenda
03.08.032.2005 – Manut. das Atividades Financeiras e Orçamentárias
3.1.9.2.0.0. – Despesas de Exercícios Anteriores………………………………1.430,00
3.2.6.2.0.0. – Outros Encargos de Dívida Contratada……………………………100,00
3.2.6.6.0.0. – Encargos de Outras Dívidas………………………………………..1.000,00
3.2.6.7.0.0. – Corr. Mon. S/ Oper. Crédito por Antec. Receita……………….100,00
4.2.1.0.0.0. – Aquisição de Imóveis……………………………………………………500,00
4.3.5.1.0.0. – Amortização da Dívida Contratada…………………………………100,00
15.82.492.2019 – Atend. Hosp. Médico Odont. a Funcionários e Depend.
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos…………………………………………1.000,00
3.2.5.9.0.0. – Outras Transferências a Pessoas…………………………………..2.000,00
15.82.492.2034 – Manutenção da Previdência de Servidores Municipais
3.2.5.1.0.0. – Inativos…………………………………………………………………….1.000,00
3.2.5.2.0.0. – Pensionistas………………………………………………………………1.000,00
3.2.5.6.0.0. – Benefícios da Previdência Social…………………………………1.000,00
04.01 – Serviços Urbanos
03.88.025.1006 – Constr. Garagens, Oficinas/Depósito da Prefeitura
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………………1.000,00
10.58.328.1001 – Construção de Praças, Jardins e Portal da cidade
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………………1.000,00
10.60.327.2007 – Manutenção e Melhoramento da Iluminação Pública
4.1.1.1.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………………2.000,00
11.62.346.2031 – Apoio ao Desenv. Econ. Ind. Comercial no Município
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………..4.000,00
3.1.9.1.0.0. – Sentenças Judiciárias……………………………………………………100,00
3.2.3.1.0.0. – Subvenções Sociais………………………………………………………500,00
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………………….500,00
11.65.363.2026 – Apoio ao Desenv. do Turismo no Município
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos…………………………………………4.000,00
3.2.3.3.0.0. – Contribuições Correntes………………………………………………..500,00
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………………….500,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente………………………………400,00
4.2.1.0.0.0. – Aquisição de Imóveis……………………………………………………200,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
16.88.534.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações…………………………………………………….5.100,00
16.88.538.2008 – Manutenção Melhoramento Cons. Setor Rodoviário
3.2.6.2.0.0. – Outros Encargos de Dívida Contratada……………………………100,00
3.2.6.6.0.0. – Encargos de Outros Dívidas…………………………………………..100,00
4.3.5.1.0.0. – Amortização da Dívida Contratada…………………………………100,00
4.3.5.4.0.0. – Outras Amortizações…………………………………………………….200,00
0501 – Serviço de Ensino
08.41.185.1008 – Const. Ampliação do Centro Desenv. Infantil R.Cedro
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações…………………………………………………….5.000,00
08.41.185.2011 – Manut. Conserv. Centro Desenv. Infantil R.Cedro
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente……………………………4.390,00
08.41.190.1009 – Construção e Ampliação de Pré-Escolares
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………………5.000,00
08.41.190.2012 – Manutenção Conservação de Pré-Escolares
3.2.3.1.0.0. – Subvenções Sociais………………………………………………………500,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente………………………………200,00
08.42.188.2010 – Desenv. Ensino Fundamental e Valoriz. Magistério
3.1.3.1.0.0. – Remuneração de Serviços Pessoais………………………………1.000,00
3.2.5.3.0.0. – Salário Família………………………………………………………….3.000,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente……………………………1.400,00
08.42.188.2025 – Manut. da Secretaria Administ. de Educação e Serv. Ensino
3.2.5.1.0.0. – Inativos…………………………………………………………………….2.000,00
08.42.427.2027 – Manutenção da Merenda Escolar no Município
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………..1.000,00
08.45.213.2032 – Manut. do Centro Educação de Adultos – CEA
3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo…………………………………………………1.000,00
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………..3.000,00
3.2.3.1.0.0. – Subvenções Sociais………………………………………………………500,00
08.45.216.2024 – Manut. da Oficina de Ofício
3.2.3.1.0.0. – Subvenções Sociais………………………………………………………100,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente……………………………1.000,00
08.49.253.2020 – Apoio a Educação Especial
3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo……………………………………………………500,00
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos…………………………………………..500,00
3.2.3.1.0.0. – Subvenções Sociais……………………………………………………8.000,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente………………………………500,00
05.02 – Serviço de Esporte e Cultura
08.46.224.2009 – Manutenção do Serviço de Esporte e Cultura
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente………………………………500,00
4.2.1.0.0.0. – Aquisição de Imóveis……………………………………………………500,00
08.48.247.1003 – Atividades Promoções e Eventos Culturais – Festa Mun.
4.2.1.0.0.0. – Aquisição de Imóveis…………………………………………………1.000,00
08.48.247.1010 – Impl. Manut. de Repetidoras de TV e Bandas Mun.
3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo…………………………………………………1.000,00
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos…………………………………………..270,00
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………………1.000,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente……………………………1.000,00
0503 – Serviço de Saúde e Assistência Social
13.60.326.2015 – Conserv. Melhoramento no Cemitério Municipal
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos…………………………………………1.000,00
13.75.428.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil………………………………………………………………..300,00
3.1.1.3.0.0. – Obrigações Patronais…………………………………………………….100,00
3.2.5.9.0.0. – Outros Transferências a Pessoas………………………………….1.000,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente……………………………5.000,00
4.3.1.3.0.0. – Contribuições a Fundos………………………………………………..500,00
13.76.447.2028 – Ampliação da Rede de Abastecimento de Água
3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo…………………………………………………2.000,00
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………..1.000,00
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações………………………………………………………500,00
4.3.2.4.0.1. – Transferência e Instituições Multigovernamentais……………200,00
15.81.483.2023 – Manut. do Fundo Municipal da Criança e Adolescente
3.2.1.4.0.0. – Contribuições a Fundos…………………………………………………100,00
3.2.3.1.0.0. – Subvenções Sociais………………………………………………………500,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente………………………………380,00
15.81.483.2033 – Manut. do Fundo Munic. da Infância e Adolescência
3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil………………………………………………………………..200,00
3.1.1.3.0.0. – Obrigações Patronais…………………………………………………….100,00
3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo…………………………………………………1.000,00
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………..5.000,00
3.2.3.1.0.0. – Subvenções Sociais………………………………………………………300,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente………………………………200,00
15.81.485.2016 – Manutenção do Clube do Idoso
3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo…………………………………………………1.000,00
06.01 – Secretaria de Fomento Agropecuário
04.14.077.2021 – Manutenção Melhor. nos Canais de Irrigação Agrícola
3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo…………………………………………………1.500,00
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos……………………………………………500,00
3.2.3.1.0.0. – Subvenções Sociais………………………………………………………300,00
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………………….300,00
4.2.1.0.0.0. – Aquisição de Imóveis……………………………………………………100,00
04.14.078.1011 – Formação e Manut. da Patrulha Agríc. Mun.
3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil………………………………………………………………..500,00
3.1.1.3.0.0. – Obrigações Patronais…………………………………………………….100,00
04.14.080.2018 – Apoio a Produção Agríc. e Reflorestamento no Mun.
3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo…………………………………………………2.000,00
04.17.105.2029 – Proteção da Natureza e Meio Ambiente no Mun.
3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo…………………………………………………1.500,00
3.1.3.1.0.0. – Remuneração de Serviços Pessoais………………………………..200,00
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos…………………………………………..200,00
3.2.3.1.0.0. – Subvenções Sociais………………………………………………………500,00
3.2.3.3.0.0. – Contribuições Correntes……………………………………………….100,00
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações………………………………………………………200,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente………………………………300,00
04.18.112.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários no Município
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações………………………………………………………100,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente……………………………1.900,00
05.22.134.2030 – Apoio a Implantação da Telefonia Rural
3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo……………………………………………………200,00
3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos…………………………………………..800,00
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………………1.000,00
4.1.2.0.0.0. – Equipamento e Material Permanente……………………………5.000,00
4.2.5.0.0.0. – Aquis. Tit. Repres. de Cap. Já Integr……………………………2.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………123.170,00
Art.2º. Com a soma das anulações do Artigo 1º, ficam suplementadas, em até os valores abaixo demonstrados as seguintes dotações orçamentárias:
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
16.88.538.2008 – Manutenção Melhor. e Conserv. do Setor Rodoviário
3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil……………………………………………………………10.000,00
3.1.1.3.0.0. – Obrigações Patronais………………………………………………..10.000,00
0501 – Serviço de Ensino
08.41.185.2011 – Manutenção Cons. Centro Desenv. Infantil R. Cedro
3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil……………………………………………………………10.000,00
08.41.190.2012 – Manutenção Cons. Pré-Escolares
3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil……………………………………………………………10.000,00
08.42.188.2010 – Desenv. Ensino Fundamental e Valoriz. Magistério
3.1.1.3.0.0. – Obrigações Patronais…………………………………………………5.000,00
3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo…………………………………………………5.000,00
90.99 – Reserva de Contingência
99.999.999.2999 – Reserva de Contingência
9.9.9.0.0.0. – Reserva de Contingência………………………………………….73.170,00
TOTAL…………………………………………………………………………………..123.170,00
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 31 de Julho de 2000.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 31 de Julho de 2000.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete
