LEI ORDINÁRIA N.1.406, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/03/2005
EMENTA
- ALTERA A LEI MUNICIPAL N.1.096/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI Nº 1.096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.406, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.1096/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art.4º da Lei Municipal n. 1.096, de 05 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estágiário receber R$180,00(cento e oitenta reais) por 20 (vinte) horas, ou, 360 (trezentos e sessenta reais) por 40 (quarenta) horas semanais, devendo o estudante estar segurado contra acidentes pessoais.
§1º. O estagiário poderá ser cedido para trabalhar no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, Estado e Municípios, sempre que tal medida se mostre conveniente e oportuna a critério do Chefe do Poder Executivo do Município de Rio dos Cedros e venha a amparar os interesses do próprio estagiário.”
Art.2º. – Os estagiários contratados antes da entrada em vigor da presente lei, serão remunerados de acordo com as disposições constantes da legislação vigente à época da celebração do contrato de estágio, podendo seus contratos ser prorrogados nos mesmos termos.
Art. 3º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4o. – Ficam revogadas as disposições em contrário convalidando-se os atos até então praticados .
Rio dos Cedros, 21 de março de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
