Decreto Executivo 2.644/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 02/04/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O REEMBOLSO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E ESTADIA PARA OS JOGOS ABERTOS DA TERCEIRA IDADE DE SANTA CATARINA (JASTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.644, DE 02 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE O REEMBOLSO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E ESTADIA PARA OS JOGOS ABERTOS DA TERCEIRA IDADE DE SANTA CATARINA (JASTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art.1º. Tendo em vista a política nacional de proteção ao idoso implantada por intermédio da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso e, considerando que, compete ao Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à cultura, ao esporte, ao lazer, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, tudo isso atrelado ao fato de que encontram-se abertos os Jogos Abertos da Terceira Idade de Santa Catarina (JASTI), evento do qual participam cidadãos riocedrenses os quais, logrando êxito em algumas modalidades desportivas almejaram seguir na competição avançando etapas, em conformidade com o que dispõe o artigo 11 da Lei Ordinária Municipal nº1.753, de 20 de novembro de 2012 combinado com o inciso XXII do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, fica autorizado o reembolso de despesas relativas à alimentação, deslocamento e estadia dos munícipes Riocedrenses, que, sob esta premissa, representarem Rio dos Cedros nos Jogos Abertos da Terceira Idade de Santa Catarina (JASTI), bem como dos agentes públicos que estiverem a serviço junto ao evento.
Art.2º. O reembolso das despesas será requerido pelos beneficiários a que alude o artigo anterior junto ao Setor de Contabilidade e virá instruído dos seguintes documentos:
I – Nota Fiscal ou cupom fiscal, emitido em nome do MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, contendo:
a) CNPJ 83.102.806/0001-18;
b) Data;
c) Descrição do produto/bem/serviço prestado/adquirido e sua quantificação;
d) Valor.
§1º. A Nota fiscal ou cupom fiscal não poderá conter rasuras.
§2º. A Nota fiscal ou cupom fiscal deverá ser assinada, no verso, pelo respectivo beneficiário.
§3º. Não será aceita Nota ou Cupom Fiscal com descrição genérica (despesas) e sem quaisquer dos elementos indicados acima.
§4º. Nenhum gasto, individual, com alimentação, poderá ser superior a:
a) R$20,00 (vinte reais) para almoço;
b) R$12,00 (doze reais) janta;
c) R$10,00 (dez reais) café da manhã.
Art.3º. Eventuais despesas com medicação e tratamento médico-hospitalar que se fizerem necessárias igualmente serão custeadas pelo Município de Rio dos Cedros.
Art.4º. As despesas oriundas do presente Decreto serão custeadas por conta de adiantamento.
Art.5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, 02 de Abril de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 02 de Abril de 2014.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade
