Decreto Executivo 2.645/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 03/04/2014
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE OSVALDO MARQUARDT e EDITH MARQUARDT, SITUADO DO LADO IMPAR DA RODOVIA ESTADUAL SC-417, ESQUINA FORMADA COM O LADO ÍMPAR DA RUA GUILHERME MARQUARDT, NESTE CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.645, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE OSVALDO MARQUARDT e EDITH MARQUARDT, SITUADO DO LADO IMPAR DA RODOVIA ESTADUAL SC-417, ESQUINA FORMADA COM O LADO ÍMPAR DA RUA GUILHERME MARQUARDT, NESTE CIDADE.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de OSVALDO MARQUARDT, brasileiro, inscrito no CPF sob nº146.771.309-06, portador da cédula de identidade nº3/R 150.148, expedida pela SSP/SC e EDITH MARQUARDT, sua esposa, brasileira, inscrita no CPF sob nº868.332.609-82, portadora da cédula de identidade nº694.017-0, expedida pela SSP/SC, situado dolado ímpar da Rodovia Estadual SC-417, esquina formada com o lado ímpar da rua Guiherme Marquardt, nesta cidade, tendo como área total alienável 2.198,89m² e 16.734,83m² de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº L/D-162/2013 de 14 de novembro de 2013.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 21.968, livro 2, e esta assim constituído:
§1º. 2.198,89m² (dois mil, cento e noventa e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados) de área alienável, está distribuída em 04 (quatro) áreas, assim numeradas e constituídas:
ÁREA Nº 18 – Terreno urbano, contendo área de 848,89 m2 (oitocentos e quarenta e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situa-se no lado impar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-477A, esquina formada com o lado impar da Rua Guilherme Marquardt – KM 8,15.
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 1 situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado impar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-477A em 23,45 m até o ponto 2; deste segue em 95º43’31” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com a área remanescente do proprietário em 26,84 m até o ponto 3; deste segue em 90º00’00” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a área a desmembrar nº 19 do proprietário em 30,00 m até o ponto 4; deste segue em 90º00’00” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com o lado impar da Rua Guilherme Marquardt em 21,87 m até o ponto 5 e, segue à direita em linha curva formando a curva de transição entre o lado impar da Rua Guilherme Marquardt e o lado impar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-477A, com ângulo central de 96o50’15” e raio de 6,00 m, em 10,14 m até o ponto 1; deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 112,39 m.
Neste imóvel fica reservada a área Non Aedificandi de 15,00 metros de largura, com uma área total de 443,08 m², situada no lado impar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-477A, extremando pela frente em linha curva em 10,14 m e em linha reta em 23,45 m com o lado impar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-477A; fundos em linha reta em 30,21 m com terras do proprietário; lado direito em linha reta em 15,11 m com a área remanescente do proprietário, e; lado esquerdo em linha reta em 8,35 m com o lado impar da Rua Guilherme Marquardt.
CADASTRO MUNICIPAL: Nº3619.6
ÁREA Nº 19: Terreno urbano, contendo área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situa-se no lado impar da Rua Guilherme Marquardt, distando pelo lado direito em 28,63 m da esquina formada com o lado impar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-477A,– KM 8,15.
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 1 situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado impar da Rua Guilherme Marquardt em 15,00 m até o ponto 2; deste segue em 90º00’00” à esquerda pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com a área a desmembrar nº 20 do proprietário em 30,00 m até o ponto 3; deste segue em 90º00’00” à esquerda pelos fundos em linha reta confrontando com a área remanescente do proprietário em 15,00 m até o ponto 4; deste segue em 90º00’00” à esquerda pelo lado direito em linha reta confrontando com a desmembrar nº 18 do proprietário em 30,00 m até o ponto 1; deste segue em 90º00’00” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 90,00 m.
CADASTRO MUNICIPAL: Nº3620.0
ÁREA Nº 20: Terreno urbano, contendo área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno situa-se no lado impar da Rua Guilherme Marquardt, distando pelo lado direito em 43,63 m da esquina formada com o lado impar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-477A,– KM 8,15.
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 1 situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado impar da Rua Guilherme Marquardt em 15,00 m até o ponto 2; deste segue em 90º00’00” à esquerda pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com a área a desmembrar nº 21 do proprietário em 30,00 m até o ponto 3; deste segue em 90º00’00” à esquerda pelos fundos em linha reta confrontando com a área remanescente do proprietário em 15,00 m até o ponto 4; deste segue em 90º00’00” à esquerda pelo lado direito em linha reta confrontando com a desmembrar nº 19 do proprietário em 30,00 m até o ponto 1; deste segue em 90º00’00” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 90,00 m.
CADASTRO MUNICIPAL: Nº3621.8
ÁREA Nº 21: Terreno urbano, contendo área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno situa-se no lado impar da Rua Guilherme Marquardt, distando pelo lado direito em 58,63 m da esquina formada com o lado impar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-477A,– KM 8,15.
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 1 situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado impar da Rua Guilherme Marquardt em 15,00 m até o ponto 2; deste segue em 90º00’00” à esquerda pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com a área 01 de Osvaldo Marquardt – Matrícula n° 17.712, L° 2 em 30,00 m até o ponto 3; deste segue em 90º00’00” à esquerda pelos fundos em linha reta confrontando com a área remanescente do proprietário em 15,00 m até o ponto 4; deste segue em 90º00’00” à esquerda pelo lado direito em linha reta confrontando com a desmembrar nº 20 do proprietário em 30,00 m até o ponto 1; deste segue em 90º00’00” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 90,00 m.
CADASTRO MUNICIPAL: Nº3622.6
§ 2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 16.734,83 m2 (dezesseis mil, setecentos e trinta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados), com a seguinte localização e descrição:
LOCALIZAÇÃO: O terreno situa-se no lado impar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-477A, distando pelo lado esquerdo em 30,21 m da esquina formada com o lado impar da Rua Guilherme Marquardt – KM 8,15.
EDIFICAÇÕES: Duas casas em alvenaria, com 72,00 m2 e 42,00 m2.
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado impar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-477A em 88,29 m até o ponto 01; deste segue em 95º43’31” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com Joana Paula Marquardt de Souza – Matrícula n° 14.341, L° 2 em 182,43 m até o ponto 02; deste segue em 93º49’56” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a área nº 17 de Esquadribrás Indústria de Esquadrias Ltda. – Matrícula n° 17.728, L° 2 em 74,20 m até o ponto 27; deste segue em 176º34’00” à direita em linha reta confrontando com a área no 08 de Erci Mengarda – Matrícula n° 17.719, L° 2 (antes: Osvaldo Marquardt) em 40,00 m até o ponto 28; deste segue em 90º42’48” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com o lado impar da Rua Guilherme Marquardt em 14,00 m até o ponto 29; deste segue em 90°00’00” à direita confrontando com a área 07 de Jadir Feltrin – Matrícula n° 17.718, L° 2 em 30,00 m até o ponto 30; deste segue em 270º00’00” à esquerda em linha reta em 181,34 m, sendo que confronta com a área 07 de Jadir Feltrin – Matrícula n° 17.718, L° 2 em 15,00 m, confronta com a área 06 de Valdir Klug – Matrícula n° 17.717, L° 2 (antes: Osvaldo Marquardt) em 15,00 m, confronta com a área 05 de Nelson Antonio Pereira – Matrícula n° 17.716, L° 2 (antes: Osvaldo Marquardt) em 15,00 m, confronta com a área 04 de Osvaldo Marquardt – Matrícula n° 17.715, L° 2 em 15,00 m, confronta com a área 03 de Cleodecir Jeferson Bileski – Matrícula n° 17.714, L° 2 (antes: Osvaldo Marquardt) em 15,00 m, confronta com a área 02 de Nelson Willrich – Matrícula n° 17.713, L° 2 (antes: Osvaldo Marquardt) em 19,50 m, confronta com a área 01 de Osvaldo Marquardt – Matrícula n° 17.712, L° 2 em 15,00 m, confronta com a área a desmembrar 21 do proprietário em 15,00 m, confronta com a área a desmembrar 20 do proprietário em 15,00 m, confronta com a área a desmembrar 19 do proprietário em 15,00 m e confronta com a área a desmembrar 18 do proprietário em 26,84 m até o ponto PP; deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 610,26 m.
Neste imóvel fica reservada a área Non Aedificandi de 15,00 metros de largura, com uma área total de 1.322,06 m², situada no lado impar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-477A, extremando pela frente em linha reta em 88,29 m com o lado impar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-477A; fundos em linha reta em 88,00 m com a área remanescente do proprietário; lado direito em linha reta em 15,07 m com Joana Paula Marquardt de Souza – Matrícula n° 14.341, L° 2, e; lado esquerdo em linha reta em 15,11 m com a área a desmembrar 18 do proprietário.
CADASTRO MUNICIPAL: Nº1772.8
Art.3º. Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei nº12.651, de 25 de maio de 2012 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 03 de Abril de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 03 de Abril de 2014.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade
