LEI COMPLEMENTAR Nº252, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/08/2014

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº252, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º – Em conformidade  om o que  dispõe a  Lei  Nacional nº11.889, de  24 de  dezembro de  2008,  que  “Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB”,  fica  alterada  a   Lei Complementar Municipal nº91, de  31  de   março de  2006,  que “cria a Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, dispõe sobre o regime jurídico dos seus servidores e dá outras providências” para  que,  renomear  os   cargos  abaixo:

 

Nomenclatura  Atual (LC nº91/2006) Nova Nomenclatura (Lei 11.889/08)
Técnico de Higiene Bucal Técnico em Saúde  Bucal – TSB
Auxiliar de Consultório Dentário – ACD Auxiliar em Saúde Bucal – ASB
Auxiliar de Consultório Dentário – ACD – antigo Auxiliar de Odontologia (Lei Complementar 026/02) Auxiliar em Saúde Bucal – ASB (Lei Complementar 026/02)

 

Art.2º – Permanecerão as funções dos  mencionados   cargos  acrescidas  ao conjunto de   competências  que  lhes  foi outorgada pela Lei  Nacional nº11.889, de  24 de  dezembro de  2008.

Parágrafo único – Para provimento dos cargos  acima,   bem como  das   funções,   exigir-se-á além  da  habilitação  específica  os  demais  requisitos  exigidos  pela  Lei  Nacional nº11.889, de  24 de  dezembro de  2008.

Art.3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de  sua publicação,  revogadas as  disposições  em contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados.

Rio dos Cedros, 05 de AGOSTO de 2014.

Fernando Tomaselli

Prefeito de  Rio dos  Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 05 de AGOSTO de 2014. 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete