LEI COMPLEMENTAR N.151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/11/2008

EMENTA

  • AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO PELAS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
LEI COMPLEMENTAR N.70, DE 01 DE AGOSTO DE 2005.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008

AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO PELAS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam autorizadas, as entidades abaixo relacionadas, a utilizarem, a título precário, graciosamente, as instalações públicas abaixo referidas:

Nome da Entidade

Instalação Pública
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE RIO DOS CEDROS (CNPJ 07.342.450/0001-01) 1ª Casa Típica  da “Villa Nostra” (casa de tijolos a  vista)
CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS (CNPJ 79.373.734/0001-76) 2ª Casa Típica  da “Villa Nostra” (casa de madeira – preta)
CLUBE DE MÃES MARIA AUXILIADORA (CNPJ 03.092.073/0001-49) 3ª Casa Típica  da “Villa Nostra” (casa de madeira – verde)

 

Art. 2º. – As despesas de água e luz poderão custeadas pelo Município de Rio dos Cedros.

Art.3º. – A autorização de que trata esta lei complementar será sem exclusividade, podendo ser cassada a qualquer tempo, independentemente de qualquer indenização.

Art.4º. – Quaisquer melhorias e benfeitorias nas instalações cujo uso é autorizado deverão ser sempre precedidas de autorização do Município de Rio dos Cedros e reverterão em favor do mesmo, independentemente que qualquer indenização.

Art.5º. – As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações constantes do orçamento em vigor.

Art.6º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.70, de 01 de agosto de 2005, convalidando-se os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 05 de novembro de 2008.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros